TRT1 - 0100014-35.2023.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1388cc7 proferido nos autos.
Efetuada a consulta ao resultado dos e-cartas referente a citação das rés, foi obtida inicialmente a informação positiva, conforme certificado no id. 40f2c6a.
No entanto, renovada a consulta aos mesmos e-cartas, foi observado que após a informação de recebimento o correio informou a devolução das notificações, conforme consultas juntadas no ID. 1b1b466 e id. ee6c7f3 e id. 308a897. Assim resta claro que a nulidade de citação da rés, motivo pelo qual declaro a nulidade da sentença prolatada no id. 7daee4f e dos demais atos posteriormente praticados. 1- Determino o desbloqueio dos valores penhorados no id. be418ca. 2- Determino a inclusão do feito em pauta no dia 17/09/2025 às 09:20 - Una. 3- Intime-se a parte autora para que informe o inventariante do espólio de IZABEL MARIA DE MENEZES, em 10 dias. 4- Intimem-se as partes para audiência, sendo a primeira ré n/p de seu inventariante. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONETE DA VICTORIA LUIZ -
25/09/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/09/2024 07:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/09/2024 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/09/2024 16:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA RODRIGUES DA SILVA COSTA
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04/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COSME JORGE FERREIRA COSTA
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04/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NAZIR DE SOUZA MENEZES
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04/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NAZIR DE SOUZA MENEZES
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04/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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04/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/09/2024 12:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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03/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NAZIR DE SOUZA MENEZES
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03/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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03/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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03/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/08/2024 11:32
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b4cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, Com base na desconsideração da personalidade jurídica, declaro a responsabilidade patrimonial dos suscitados COSME JORGE FERREIRA COSTA e SANDRA REGINA RODRIGUES DA SILVA COSTA, pelos débitos existente nos presentes autos, na forma da fundamentação supra.Intimem-se as partes, para ciência da decisão, Prazo: 8 dias.Devidamente intimados, e decorrido o prazo legal, certifique-se, e incluam-se os suscitados no polo passivo, citando-os ao pagamento, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT. Não comprovado o pagamento, ative o SISBAJUD em face de todos os executados.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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