TRT1 - 0101146-54.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 23:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
30/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
30/05/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLI VERAS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455894c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração por tempestivos para, no mérito, não os acolher, somente acrescentar o referido dispositivo faltante da sentença de ID 8d77e31, tudo nos termos da fundamentação supra que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Na mesma oportunidade, a reclamante deve apresentar a contraminuta do Agravo de Petição apresentado pela reclamada em ID e40b176. //am LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI VERAS DA SILVA -
09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLI VERAS DA SILVA
-
09/05/2025 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLI VERAS DA SILVA
-
03/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/05/2025 21:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2025 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
10/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
10/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLI VERAS DA SILVA
-
10/04/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
10/04/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 08/04/2025
-
05/04/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARLI VERAS DA SILVA em 02/04/2025
-
29/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20dc60c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva. Verifica-se que regularizada a apólice do seguro garantia, conforme documentos juntados pela Ré sob ID-e2f57ef.
Ao Embargado, pelo prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de ID-0909d10. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI VERAS DA SILVA -
27/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
27/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLI VERAS DA SILVA
-
27/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/03/2025 11:08
Iniciada a execução
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a9d7d proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do art. 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, intime-se o réu para anexar aos autos , no prazo de 5 dias, a comprovação de registro da apólice na SUSEP, bem como Certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA - MEMORIAL SAUDE LTDA -
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
24/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/03/2025 21:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a8e84 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID43a4cfc , na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 126.817,75 INSS R$ 17.354,98 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 19.022,66 Imposto de Renda ------ Custas Recolhidas Total da Execução R$ 163.195,40 Depósito Judicial ID R$ 56.244,20 Total devido pela reclamada R$ 106.951,20 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo as Reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Dê-se ciência Reclamada que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 116, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI VERAS DA SILVA -
06/03/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
06/03/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
06/03/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLI VERAS DA SILVA
-
06/03/2025 07:02
Homologada a liquidação
-
05/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
03/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
03/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7188e4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do parecer contábil sendo, inclusive, o reclamante para que efetue os ajustes necessários ao cálculo, notadamente quanto aos itens 1 e 2.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a reclamada para a manifestação.
Prazo: 5 dias.
Decorrido, à Contadoria para a verificação e homologação, se for o caso. \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLI VERAS DA SILVA -
21/01/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
21/01/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
21/01/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLI VERAS DA SILVA
-
21/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 769dafd) para Manifestação
-
04/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/12/2024 22:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 02/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
29/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
29/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/11/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
21/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
21/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLI VERAS DA SILVA
-
21/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/10/2024 08:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 129db06) para Manifestação
-
09/10/2024 16:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
30/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
30/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/09/2024 14:19
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 14:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/09/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/09/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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