TRT1 - 0100204-13.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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12/09/2025 13:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/09/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/09/2025 10:13
Iniciada a execução
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01/09/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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28/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 09/07/2025
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30/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79e6bf proferido nos autos.
Expeçam-se alvarás pelo valor incontroverso.
Concomitantemente, ao reclamante para ciência da garantia do Juízo em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA -
29/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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29/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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27/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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24/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a0209 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo em 15 dias, ficando ciente a executada de que decorrido o prazo sem pagamento será aplicada multa de litigância de má-fé de 10% do valor homologado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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28/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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28/05/2025 15:28
Homologada a liquidação
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28/05/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a560934 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1.
O autor considera corretamente os períodos de férias referentes ao período imprescrito 28/10/2017 a12/04/2022, conforme ficha de id 4018547. Não observou o afastamento por auxílio doença no período de 04/10/2019 a 10/10/2019, conforme ficha de id 4018547. O adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador, e, portanto, deve ser considerado na base de cálculo das férias, assim como no cálculo do adicional de 1/3 constitucional, conforme art. 142 da CLT, que preconiza que empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão Deverá ser observado o afastamento por auxílio doença no período de 04/10/2019 a 10/10/2019, conforme ficha de id 4018547. 2) O Acórdão, id 179b80d, deferiu as horas extras excedentes à 8ª e/ ou 44ª semanal , fixando de acordo com a inicial , a jornada de segunda à sábado, das 21:30h às 7:30h, com uma hora de intervalo intrajornada, com reflexos no RSRs, saldo de salário, aviso prévio, trezenos, férias com 1/3, e FGTS acrescido da multa de 40% e adicional noturno Para o cálculo deveriam ser considerados os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial do trabalhador durante todo o pacto laboral, se for o caso, assim como as verbas de natureza remuneratória conforme Súmula 264 do TST.
Defere-se, ainda, a projeção das horas extras junto aos RSRs, saldo de salário, aviso prévio, trezenos, férias com 1/3, e FGTS acrescido da multa de 40% e adicional noturno, devendo ser observado o conteúdo da OJ nº 394 da SDI1-TST no que tange a majoração do repouso. Vale observar que a base de cálculo das horas extras deve vir integrada do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula nº 267, do C.
TST. a) Deverão ser deduzidas as horas extras pagas constantes na ficha financeira de id 45261cb, inclusive as pagas com crédito do banco de horas, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Autor. b) Em conformidade com art 73, §1º, da CLT, a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Correta a redução do horário noturno compreendido entre 22h às 5h. 3) O Acórdão, id 179b80d, deferiu as horas extras excedentes à 8ª e/ ou 44ª semanal , fixando de acordo com a inicial , a jornada de segunda à sábado, das 21:30h às 7:30h, com uma hora de intervalo intrajornada, com reflexos no RSRs, saldo de salário, aviso prévio, trezenos, férias com 1/3, e FGTS acrescido da multa de 40% e adicional noturno. Deferida a prescrição que declarou a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas nesta sentença anteriores a 18/03/2018 acrescido de 141 dias pela suspensão da prescrição, na forma do Art. 3º da Lei 14.010/2020, na forma do Art. 3º da Lei 14010/2020, e de acordo com o Art. 7º, XXIX, CRFB/88. Período do cálculo 28/10/2017 a12/04/2022. O Autor apurou horas extras até 12/04/2022, na rubrica “horas extras 50%”. Apurou também saldo de salário sobre horas extras 50% referente ao período de 01/04/2022 a 12/04/2022. Desta forma, deverá ser excluído do cálculo a apuração saldo de salário sobre horas extras 50% referente ao período de 01/04/2022 a 12/04/2022, a fim de se evitar o bis in idem. 4) Em conformidade com Lei 8212/91, art. 28, parágrafo 9o, alínea d, com a redação dada pela Lei 9528/97 e e IN/RFB 1500/14,art. 62 incisos VII, VIII, X e XI e § 1º não deverão ser apurados INSS e IR sobre as férias indenizadas. 5.
A sentença, id f39dab5, deferiu Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da Súmula nº 368, do C.TST. Súmula 368 do TST- DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DECÁLCULO.
FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, doDecreto nº 3.048/1999).
Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, sedes cumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Correta a apuração dos juros sobre a contribuição previdenciária, tendo em vista o período do cálculo 28/10/2017 a12/04/2022. Notifique-se o autor para apresentar, em 10 dias, novos cálculos de liquidação, adequando-os de acordo com os itens 1, 2a, 3 e 4 retro. Deverá ser enviado o arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Observe-se que, em caso de descumprimento desta determinação, os cálculos apresentados pela ré serão homologados. Decorrido o prazo, remetam-se os autos a contadoria para verificação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA -
13/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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13/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 02/05/2025
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02/05/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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10/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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09/04/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8eb23 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Reconsidero o despacho de ID 5788d2a.
A liquidação do julgado será elaborada pelas partes.
Passo a determinar: 1- Notifique-se o Autor para apresentação de planilha detalhada de cálculos de liquidação, inclusive aqueles referentes a contribuição previdenciária incidente, em 8 dias. 2- Vindo os cálculos, notifique-se a Reclamada para contestar os cálculos de liquidação, se entender necessário, apresentando impugnação especifica sobre os pontos objetos de discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º da CLT).
Em caso de discordância, a reclamada deverá vir com planilha dos valores que entende devidos.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 3- Decorrido o prazo, retornem os autos à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA -
31/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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31/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
31/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
31/03/2025 14:29
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 14:29
Transitado em julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2025 10:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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02/12/2024 22:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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13/11/2024 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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13/11/2024 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/11/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/10/2024 23:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2024 04:18
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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17/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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17/10/2024 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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16/10/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/10/2024 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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08/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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08/10/2024 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/10/2024 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
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23/09/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/09/2024 22:42
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2024 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2024 13:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 13/06/2024
-
07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 03/06/2024
-
03/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
03/06/2024 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 11:24
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
22/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
22/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
17/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/05/2024 14:24
Convertido o julgamento em diligência
-
17/05/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 16/05/2024
-
15/05/2024 21:44
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
19/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
18/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/04/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação
-
05/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 04/04/2024
-
04/04/2024 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
01/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
15/03/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 04/03/2024
-
04/03/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
01/03/2024 12:26
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
30/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
30/01/2024 01:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 23/01/2024
-
16/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/01/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
15/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/12/2023 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 13:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2023 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
15/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
14/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/09/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
01/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/08/2023 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 28/08/2023
-
23/08/2023 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/08/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
17/08/2023 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2023 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 13:18
Audiência una realizada (17/08/2023 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2023 09:35
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/04/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
24/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/04/2023 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
14/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
11/04/2023 17:15
Audiência una designada (17/08/2023 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 17:15
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2023 11:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 02:29
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 11:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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