TRT1 - 0100518-73.2016.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 02:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/08/2024
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31/07/2024 10:48
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2024 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577b8a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee40015 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):HELDER GOMES SANTOS ALMEIDARecorrido(a)(s):PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 6338636; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. a2d46ec ).Regular a representação processual (Id. 0d9682c).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 366; nº 429 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 58, §1º.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.Ademais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, cujo reexame, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./amcm/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) HELDER GOMES SANTOS ALMEIDA
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de HELDER GOMES SANTOS ALMEIDA
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19/03/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/03/2024
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18/03/2024 10:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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05/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HELDER GOMES SANTOS ALMEIDA
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16/02/2024 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELDER GOMES SANTOS ALMEIDA - CPF: *21.***.*72-03
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31/01/2024 19:01
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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31/01/2024 06:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/01/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/08/2023
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08/08/2023 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/08/2023 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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31/07/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HELDER GOMES SANTOS ALMEIDA
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18/07/2023 10:33
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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29/06/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (12/07/2023, 10:00:00, 12 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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29/06/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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26/06/2023 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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