TRT1 - 0100912-82.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 16:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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25/02/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183995a proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído. Certifico, outrossim, que a reclamada comprovou os recolhimentos de depósito recursal, pelo valor estimado na condenação e de custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Ordinário (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON VIEIRA SANTOS -
13/02/2025 04:47
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VIEIRA SANTOS
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13/02/2025 04:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de NILTON VIEIRA SANTOS em 10/02/2025
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06/02/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100912-82.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: NILTON VIEIRA SANTOS RECLAMADO: CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): NILTON VIEIRA SANTOS, Tomar ciência da sentença do feito de id #id:918cb36, cujo dispositivo ora reproduzo: DO DISPOSITIVO / Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da 1ª Reclamada para condená-la a pagar o crédito reconhecido na sentença que deverá ser apurado em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Autorizada a dedução valores pagos idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Quanto à atualização do crédito, deverá ser adotado para a correção monetária o índice do IPCA-E até o ajuizamento da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, à taxa SELIC, nos termos da decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021 (inclusive ementa). Quanto aos recolhimentos, deverão ser calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do c.
TST, sendo, assim, quanto à dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto à retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB n. 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Aplicável a súmula 66 do TRT1 quanto contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista (regime híbrido de apuração).
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 856,00 calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 42.800,00.." Prazo d 8 dias úteis para recurso. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON VIEIRA SANTOS -
27/01/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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27/01/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VIEIRA SANTOS
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12/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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12/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VIEIRA SANTOS
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12/12/2024 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 856,00
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12/12/2024 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILTON VIEIRA SANTOS
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05/11/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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04/11/2024 13:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 12:35 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 10:37
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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20/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VIEIRA SANTOS
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20/08/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 12:35 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VIEIRA SANTOS
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13/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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