TRT1 - 0100655-94.2018.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/05/2025 20:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de OSIAS ROCHA MATOS FILHO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NICKOLE PALACIOS DE MATOS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA em 08/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de OSIAS ROCHA MATOS FILHO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NICKOLE PALACIOS DE MATOS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100655-94.2018.5.01.0066 : ALESSANDRO SANTOS SILVA : MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica e declarou declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) , pelo valor da execução.Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA -
10/04/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) OSIAS ROCHA MATOS FILHO
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10/04/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) NICKOLE PALACIOS DE MATOS
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10/04/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA
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10/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS ROCHA MATOS FILHO
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10/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NICKOLE PALACIOS DE MATOS
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10/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS SILVA em 07/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef808e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) não se manifestou(ram). Ao exame.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se: [...] Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...] Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943) [...] Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.
Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se: [...] Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. [...] Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".
Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.
Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA, CPF *16.***.*73-55, NICKOLE PALACIOS DE MATOS, CPF *35.***.*42-77, OSIAS ROCHA MATOS FILHO, CPF *69.***.*10-30, pelo valor da execução.
Intimem-se os sócios quanto à presente decisão por e-carta e por edital.
Prazo de 08 dias.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.
Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SANTOS SILVA -
21/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
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21/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS SILVA
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21/03/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRO SANTOS SILVA
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20/03/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de OSIAS ROCHA MATOS FILHO em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de NICKOLE PALACIOS DE MATOS em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA em 06/03/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de OSIAS ROCHA MATOS FILHO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de NICKOLE PALACIOS DE MATOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA em 17/02/2025
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24/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100655-94.2018.5.01.0066 RECLAMANTE: ALESSANDRO SANTOS SILVA RECLAMADO: MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que instaurou o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(s) sócio(s) para manifestar (em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias.
Uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA -
23/01/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) OSIAS ROCHA MATOS FILHO
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23/01/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) NICKOLE PALACIOS DE MATOS
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23/01/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA
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23/01/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) OSIAS ROCHA MATOS FILHO
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23/01/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) NICKOLE PALACIOS DE MATOS
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23/01/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) INGRID PALACIOS DE MATOS BRANDT DA SILVA
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13/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/10/2024 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/10/2024 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/01/2024 16:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/10/2023 12:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS SILVA em 02/10/2023
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12/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS SILVA
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06/09/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/07/2023 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2023 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/07/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 12:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS SILVA em 12/07/2023
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20/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS SILVA
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19/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/06/2023 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 12:38
Expedido(a) mandado a(o) MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
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12/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/04/2023 13:38
Registrada a inclusão de dados de MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2023 20:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/03/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/03/2023 14:05
Iniciada a execução
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16/02/2023 02:29
Decorrido o prazo de MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 15/02/2023
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09/02/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
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24/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS SILVA
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24/01/2023 08:59
Homologada a liquidação
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21/01/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/01/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
06/12/2022 11:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/12/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS SILVA
-
24/11/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/11/2022 22:39
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
22/11/2022 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 21/10/2022
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06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
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05/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS SILVA em 04/10/2022
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30/09/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de liquidação)
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22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS SILVA
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20/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/09/2022 13:11
Iniciada a liquidação
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19/09/2022 13:11
Transitado em julgado em 12/09/2022
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17/09/2022 04:22
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2019 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Adesivo)
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29/04/2019 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/04/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2019 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
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12/04/2019 13:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/04/2019 01:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS SILVA em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 01:12
Decorrido o prazo de MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 01:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 01:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/04/2019 10:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
03/04/2019 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/03/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*23-72 sem efeito suspensivo
-
20/03/2019 14:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de MATHUS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS SILVA em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/03/2019 23:59:59
-
01/03/2019 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/02/2019 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 21:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
20/02/2019 21:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO SANTOS SILVA
-
20/02/2019 21:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ALESSANDRO SANTOS SILVA
-
15/02/2019 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntando carta de preposto )
-
13/02/2019 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
13/02/2019 11:13
Audiência una realizada (12/02/2019 10:45 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2018 10:20
Audiência una redesignada (12/02/2019 09:45 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2018 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2018 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2018 11:07
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2018 08:39
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2018 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2018 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2018 15:37
Audiência una designada (06/11/2018 09:45 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2018 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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