TRT1 - 0100239-39.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afb04f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE Da base de cálculo do FGTS: Analisando os contracheques de id b3fd828, verifica-se que houve alguns equívocos, sobretudo nos meses de janeiro a março de 2024, nos quais a base deve corresponder a R$1.707,88, R$1.699,31 e R$1.670,99, respectivamente.
Procede. Diante do acima exposto, conheço dos Embargos à Execução interpostos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES.
Intimem-se as partes, para ciência da presente decisão, e, tendo em vista a pequena diferença de valores entre os valores depositados como garantia do juízo (R$13.067,79) e aqueles devidos, conforme planilha de cálculos retificados, que fazem parte da presente (R$12.902,95), transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás, conforme planilha do Réu de id 5dcf54e, que abrange a totalidade dos valores depositados.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a9e96 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a 1.ª ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente.
Feito, expeça-se Ofício para habilitação ao seguro desemprego. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ , venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Deverá no caso destes autos a ré ser intimada ao depósito uma vez que a garantia se deu por apólice de seguro. 9 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA -
11/12/2024 20:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANO MACHADO FERREIRA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 13/11/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
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28/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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28/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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15/10/2024 09:44
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 e não provido
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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17/09/2024 08:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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