TRT1 - 0101452-07.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23b2f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 3378c5d, para fixar em R$ 149.122,74 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 112.338,16 (+) Contribuições Previdenciárias (INSS) R$ 18.327,93 (+) Honorários Advogado Autor R$ 11.624,62 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 3.908,06 (+) Custas Judiciais R$ 2.923,97 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.
REIS MERCADO E ACOUGUE LTDA -
19/05/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de G.M. REIS MERCADO E ACOUGUE LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLON OLIVEIRA DA SILVA em 08/05/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) G.M. REIS MERCADO E ACOUGUE LTDA
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22/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLON OLIVEIRA DA SILVA
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08/04/2025 22:21
Conhecido o recurso de MARLON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*66-54 e provido em parte
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08/04/2025 22:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de G.M. REIS MERCADO E ACOUGUE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-99 / null
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15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
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14/03/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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13/03/2025 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101452-07.2023.5.01.0483 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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