TRT1 - 0101020-48.2021.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/09/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.747,55)
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22/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/08/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7288e6c proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para ciência da informação constante da petição de ID 855c21f, para eventuais providências que entenderem cabíveis junto ao Juízo onde se realizará a hasta pública.
Incontinenti, remetam-se os autos ao TRT, para prosseguimento. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA -
26/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
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26/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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26/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DURVAL VISCARDI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES VISCARDI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 12/06/2025
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12/06/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 09/06/2025
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04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 06:20
Expedido(a) edital a(o) DURVAL VISCARDI
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03/06/2025 06:20
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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03/06/2025 06:20
Expedido(a) edital a(o) FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be0809 proferida nos autos. Considerando-se a interposição de agravo de instrumento pelo(a) 5º reclamado(a), ao(à)(s) recorrido(a)(s) para contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de petição cujo seguimento foi negado, em 08 dias, nos termos do art. 897, § 6º da CLT.
Após o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA -
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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19/05/2025 09:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6971c4a proferida nos autos. Vistos, etc.
Conforme a Súmula 34 deste E.
TRT da 1ª região, somente é admissível a interposição de agravo de petição em face de decisão que julga a exceção de pré-executividade se esta implicar em extinção da execução.
Dessa forma, deixo de receber o agravo de petição interposto pelo(a) 5º reclamado(a) no #id:87421b3, por incabível.
Notifique-se o(a) agravante para ciência.
No mais, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID aa620c6, 3º parágrafo em diante. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS -
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
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06/05/2025 18:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
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06/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA em 15/04/2025
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15/04/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b9006 proferida nos autos. Vistos, etc.
O executado WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS opõe exceção de pré-executividade no ID 1fca8c5, alegando a nulidade da citação inicial e dos editais publicados no processo, bem como impugnando a penhora online realizada pelo Juízo, sob a alegação de que esta incidiu sobre seus salários.
Manifestação do exequente no ID 787bf49. É o que relato. 1.
DA ALEGADA NULIDADE DE CITAÇÃO Analisando a carta precatória expedida para citação inicial do excipiente, juntada no ID dff0421, verifica-se que a diligência foi corretamente realizada via whats app, nos termos do art. 246 do CPC, regulamentado pelo art. 8º e seguintes da Resolução 354/2020 do CNJ e pelo Provimento Conjunto 01/2020 deste TRT.
Com efeito, o Ilmo.
OJA responsável pelo cumprimento da diligência no MM.
Juízo deprecado juntou prints de tela onde o citando - ora excipiente - deu inequívoca ciência do recebimento da citação.
Observe-se que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas previsto no art. 188 do CPC, são válidos os atos processuais que, embora realizados de forma distinta daquela prevista em lei - aqui entendida em sentido amplo, abrangendo os atos normativos do Tribunais - atinjam a finalidade pretendida.
Dessa forma, o fato de a diligência citatória não ter atendido exaustivamente a todos os requisitos formais previstos nos atos normativos acima mencionados não é capaz de tornar nula a citação efetivada, mormente diante da inequívoca ciência do citando, nos termos acima pontuados.
Registre-se, ainda, que o excipiente é sócio da empresa apontada como 1ª reclamada, pelo que é presumida a ciência da tramitação do feito, diante da regular citação da empresa - que juntou procuração ao processo e apresentou contestação.
Ademais, o excipiente constituiu para sua defesa os mesmos advogados que patrocinam a empresa da qual é sócio, o que torna ainda mais inverossímeis as alegações de que não tinha ciência da tramitação do feito até a juntada da exceção de incompetência ora em análise.
Por fim, verifica-se dos protocolos de bloqueio via sisbajud juntados no ID bfb7391 que o excipiente sofreu bloqueio em suas contas bancárias em 04/10/2024, somente vindo a se manifestar nos autos em 03/02/2025.
Dessa forma, evidencia-se que o excipiente estava ciente dos bloqueios online decorrentes do processo cerca de 4 meses antes de se manifestar nos autos, pelo que a alegação encontra-se preclusa, diante do que dispõe o art. 795, caput da CLT.
Portanto, rejeito a alegação de nulidade de citação, diante da preclusão, bem como tendo em vista que resta demonstrado que o excipiente foi regularmente citado e encontra-se ciente da tramitação do processo, ab initio.
Julgo improcedente o postulado. 2.
DA ALEGADA NULIDADE DOS EDITAIS Dispõe o art. 346 do CPC que os prazos para o réu revel que não tem advogado constituído no processo serão contados da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Assim sendo, verifica-se que os editais publicados no ID ed4d598 e seguintes visaram tão somente a ratificar a intimação dos réus revéis - dentre os quais inclui-se o excipiente - para ciência da sentença, o que já havia se efetivado com a simples publicação de seu dispositivo no DEJT, conforme ID 553912e.
Registre-se, ainda, que o art. 852-B, II da CLT veda tão somente a citação editalícia - aqui compreendida nos termos dos arts. 238 e 256 do CPC - nos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, não havendo qualquer restrição quanto à determinação de intimação posterior por tal meio, se verificadas as hipóteses autorizadas por lei.
Cumpre ressaltar ainda que, diante da regular constituição de advogados pela empresa reclamada - que são os mesmos posteriormente constituídos pelo excipiente, conforme acima pontuado - o excipiente, na qualidade de sócio da empresa, tem ciência presumida de toda a tramitação do feito, muito embora tenha optado por não se defender, em nome próprio, na fase de conhecimento do processo.
Dessa forma, não há nulidade a ser pronunciada quanto aos editais expedidos no ID ed4d598 e seguintes, diante do que foi acima pontuado.
Julgo improcedente o postulado. 3.
DA ALEGAÇÃO DE PENHORA SOBRE SALÁRIOS O excipiente não juntou documentos aptos a comprovar que a penhora online realizada no ID 3889dff e anexos atingiu seus salários, não tendo sido juntados os extratos da conta bancária sobre a qual incidiu o bloqueio.
Registre-se que o simples fato de o salário do excipiente ser creditado em uma determinada conta bancária não é suficiente para concluir que qualquer bloqueio online incidente sobre tal conta atingiu seus salários, uma vez que há a possibilidade de haver outros lançamentos de créditos na mesma conta, sem natureza salarial.
Ademais, o sistema sisbajud não registra o número específico da conta bancária onde incidiu o bloqueio online, informando tão somente a instituição financeira onde os valores foram bloqueados, podendo os bloqueios abranger mais de uma conta bancária, e ainda ativos financeiros de natureza diversa.
Cumpre ainda ressaltar que os protocolos de bloqueio via sisbajud juntados no ID bfb7391 demonstram que o excipiente sofreu bloqueio em suas contas bancárias em 04/10/2024, somente vindo a se manifestar nos autos em 03/02/2025, pelo que as alegações são manifestamente intempestivas.
Destarte, rejeito as alegações, por intempestivas e não comprovadas.
Julgo improcedente o postulado. Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, rejeitá-la, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID aa620c6, 3º parágrafo em diante. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA -
01/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
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01/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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01/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 20:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
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21/03/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELA HALINE BANNAK
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24/02/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762e5b9 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre a exceção de pré-executividade de #id:1fca8c5, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA -
13/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 04/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 18:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101020-48.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ALINA BEGOSSI TEDRUS da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da convolação em penhora do(s) depósito(s) decorrente(s) do bloqueio online de #id:bfb7391.
Prazo 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUANA VILELA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS -
24/01/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
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24/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
23/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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23/01/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/01/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de DURVAL VISCARDI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/01/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/01/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/01/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO LOPES VISCARDI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2024 11:49
Expedido(a) ofício a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
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18/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/09/2024 12:40
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/08/2024 11:31
Iniciada a execução
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31/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 30/07/2024
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15/07/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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05/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
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05/07/2024 14:23
Homologada a liquidação
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05/07/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de DURVAL VISCARDI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES VISCARDI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA em 26/06/2024
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20/06/2024 17:00
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
10/06/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) DURVAL VISCARDI
-
10/06/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
-
10/06/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
10/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
10/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 13:08
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
02/05/2024 23:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/04/2024 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
12/04/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
11/04/2024 16:46
Iniciada a liquidação
-
11/04/2024 16:46
Transitado em julgado em 14/03/2024
-
02/04/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2023 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
11/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/12/2023 14:46
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 14/11/2023
-
07/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
06/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
13/10/2023 10:30
Recebidos os autos para diligência
-
11/10/2023 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de DURVAL VISCARDI em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES VISCARDI em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/10/2023
-
28/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 11:48
Expedido(a) edital a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
27/09/2023 11:48
Expedido(a) edital a(o) DURVAL VISCARDI
-
27/09/2023 11:48
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
-
27/09/2023 11:48
Expedido(a) edital a(o) FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
21/09/2023 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI sem efeito suspensivo
-
11/08/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de DURVAL VISCARDI em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES VISCARDI em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/08/2023
-
01/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:56
Expedido(a) edital a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
24/07/2023 11:56
Expedido(a) edital a(o) DURVAL VISCARDI
-
24/07/2023 11:56
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
-
24/07/2023 11:56
Expedido(a) edital a(o) FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
18/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 06:01
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
17/07/2023 06:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 06:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de DURVAL VISCARDI em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES VISCARDI em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 26/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 17:29
Expedido(a) edital a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
09/06/2023 17:29
Expedido(a) edital a(o) DURVAL VISCARDI
-
09/06/2023 17:29
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
-
09/06/2023 17:29
Expedido(a) edital a(o) FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
23/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
08/05/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/05/2023 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
30/03/2023 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/03/2023 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
22/03/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/03/2023 15:55
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 06/02/2023
-
06/02/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
17/01/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/01/2023 10:25
Encerrada a conclusão
-
21/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA em 20/10/2022
-
10/10/2022 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
05/10/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Requer julgamento antecipado)
-
28/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 18:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
16/02/2022 18:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
12/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA em 11/02/2022
-
11/02/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Informações de endereços, email e telefone)
-
04/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
03/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/02/2022 09:35
Encerrada a conclusão
-
06/12/2021 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 24/11/2021
-
11/11/2021 18:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/10/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
26/10/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
26/10/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
25/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
20/10/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Informa novos endereços e requer citação)
-
19/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DURVAL VISCARDI em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES VISCARDI em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA em 27/09/2021
-
18/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
17/09/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS
-
17/09/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL VISCARDI
-
17/09/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
-
17/09/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
17/09/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
16/09/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSI CARLA GOUVEA DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
16/09/2021 09:28
Audiência una cancelada (21/02/2022 13:05 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/09/2021 15:14
Audiência una designada (21/02/2022 13:05 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/09/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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