TRT1 - 0101089-24.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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28/07/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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15/07/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates e reclamante (ESTADO))
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10188db proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamados e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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08/07/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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03/07/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 920f8b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 24/9/2019; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando INSTITUTO SOCRATES GUANAES-ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo que a segunda com responsabilidade subsidiária, a adimplirem CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: diferenças de adicional de insalubridade e reflexos;horas extras indicadas no TRCT e reflexos;indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada;saldo de salário do aviso prévio trabalhado em fevereiro/2023 (26 dias);aviso prévio indenizado proporcional (Lei nº 12.506/11) de 24 dias;13º salário proporcional 2023 (2/12 avos);férias em dobro 2019/2020 + 1/3;férias em dobro 2020/2021 + 1/3;férias simples 2021/2022 + 1/3;férias proporcionais 2022/2023 (8/12 avos) + 1/3;diferenças de FGTS;indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos de FGTS;multa do §8º do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT;honorários advocatícios sucumbenciais. Ratifico a decisão de Id bda6c02 quanto à liberação do FGTS recolhido ao longo do contrato de trabalho.
Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$2.400,00, calculadas sobre R$120.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pelas reclamadas, sendo a segunda isenta, na forma do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO -
23/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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23/06/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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23/06/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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26/05/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 09/05/2025
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06/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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10/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/04/2025 09:26
Audiência una realizada (08/04/2025 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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07/02/2025 21:44
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/02/2025 21:44
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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07/02/2025 21:43
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 21:43
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/02/2025 21:43
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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05/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO em 03/02/2025
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24/01/2025 14:23
Audiência una designada (08/04/2025 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 10:18
Audiência una cancelada (19/02/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049aac8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Assiste razão à reclamada.
Observada a suspensão dos prazos processuais do dia 21/1/25 ao dia 24/1/25 e o disposto no art. 841 da CLT c/c inciso II do art. 1º do Decreto-lei nº 779/1969, determino a retirada do feito de pauta.
Intimem-se as partes e reinclua-se o feito em pauta, respeitados os prazos legais. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO -
21/01/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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21/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição Retirada de Pauta ERJ)
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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14/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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29/11/2024 16:50
Audiência una designada (19/02/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 16:50
Audiência una cancelada (19/02/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 16:50
Audiência una designada (19/02/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 16:50
Audiência una cancelada (09/04/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 13:59
Audiência una designada (09/04/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 13:59
Audiência una cancelada (09/04/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 13:58
Audiência una designada (09/04/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO em 11/10/2024
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05/10/2024 14:38
Expedido(a) alvará a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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03/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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02/10/2024 13:09
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHRISTIANE BARCELOS MONTEIRO
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24/09/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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24/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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