TRT1 - 0101396-08.2016.5.01.0066
1ª instância - Coordenadoria de Apoio a Execucao
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 14:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/03/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 12/03/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 24/02/2025
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23/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101396-08.2016.5.01.0066 RECLAMANTE: TIERRE DE ALMEIDA MACHADO RECLAMADO: PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME E OUTROS (4) 66ª VT DO RIO DE JANEIRO/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista em que TIERRE DE ALMEIDA MACHADO (ADVOGADO: ANA CAROLINA COELHO BASTOS; ADVOGADO: RACHEL BAPTISTA DINIZ; ADVOGADO: ANDREA DUARTE MAIA FREITAS; ADVOGADO: JESSICA FAUSTINO RIBEIRO; ADVOGADO: RAQUEL MARTINS RODRIGUES DE OLIVEIRA), reclamante, move em face de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMÉRCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA –ME (ADVOGADO: FABIO BARROS DOS SANTOS), PAULO ROBERTO CARDOSO, MARCEL KREISELER FRANCO, PRO ALUMINIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA N/P GILBERTO KREISELER FRANCO FILHO E JIOVANI SAMPAIO DO AMARAL e MKF ENVIDRAÇAMENTO EIRELI, reclamados, no Proc.
ATOrd 0101396-08.2016.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM.
Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes autos, da seguinte forma: o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 10.03.2025 às 11:00 horas do dia 17.03.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 17.03.2025 às 11:00 horas do dia 18.03.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT c/c o artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico à Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio situado na Rua Baronesa do Engenho Novo, 154, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula como: Lote 58 do P.A. n° 4269, localizado no lado ímpar, sito à Rua Paz de Siqueira e a 182m da Rua Viúva Claudio na freguesia do Engenho Novo, medindo 10m de frente e fundos por 42.00m em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 59, do outro lado com uma rua projetada e nos fundos com o n° 150 de Rua Baroneza do Engenho Novo, lote 59 do P.A. 28.41269, localizado no lado ímpar, sito a Rua da Paz de Siqueira e a 172m da Rua Viúva Claudio, na freguesia do Engenho Novo, medindo 10m de frente e fundos por 42m em ambos os lados.
Confrontando de um lado com o lote 58, do outro lado com o lote 60 e nos fundos com o n° 140 da Rua Baroneza do Engenho Novo n° 154, na freguesia do Engenho Novo, P.A. 41269, medindo 2,50m pelo alinhamento exigente da referida rua, à esquerda em 3 segmentos de frente para os fundos de 40m mais 12,50m confrontando com o n° 150 e mais 50m confrontando com terreno junto e depois do n° 171 sito a Rua Paz de Siqueira, nos fundos 15m no alinhamento do P.A. n° 84l6 e prolongamento da Rua Paz de Siqueira, à direita 91m, confrontando com o n° 164 da Rua Baroneza do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 61.521 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro.
FRE 0512547-1 (onde consta que possui 1.051m² de área edificada).
Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os autos do processo, e a certidão de ônus reais do(s) imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante em relação à débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos, débitos, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta, que nos termos do r. despacho exarado sob o Id 4a8bb80 ficará disponível pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para essa modalidade de venda.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos artigos 895 e seguintes do CPC c/c Resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial e comprovar os pagamentos nos autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (parágrafo único do artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c artigo 7º da Resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da Resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito a protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da Resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) executado(a) ciente que será aplicada a Resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Ciente o(a) executado(a) que o prazo para embargos corre na forma do artigo 903, § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) e o(s) interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, por meio do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a notificação postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889do Código de Processo Civil.
PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM.
Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIERRE DE ALMEIDA MACHADO -
22/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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22/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/01/2025 16:44
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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22/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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22/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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22/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
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22/01/2025 16:44
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
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18/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/12/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/09/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 23/09/2024
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18/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/09/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 10/09/2024
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12/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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09/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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09/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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09/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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09/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
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09/08/2024 16:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
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09/08/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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24/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/07/2024 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2024 10:15
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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22/11/2023 14:05
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
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22/11/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/11/2023 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2023 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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06/11/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 25/07/2023
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26/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 25/07/2023
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15/07/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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13/07/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
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13/07/2023 16:28
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
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11/07/2023 20:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/07/2023 20:35
Encerrada a conclusão
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21/06/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/06/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
-
13/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/05/2023 07:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
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19/05/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 02/05/2023
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/05/2023
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 02/05/2023
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 02/05/2023
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15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 14/04/2023
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15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/04/2023
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15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 14/04/2023
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15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 14/04/2023
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21/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
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21/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
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21/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
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21/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
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21/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:28
Expedido(a) edital a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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20/03/2023 13:28
Expedido(a) edital a(o) PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/03/2023 13:28
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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20/03/2023 13:28
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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20/03/2023 13:28
Expedido(a) edital a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
20/03/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
20/03/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/03/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
20/03/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
20/03/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
15/03/2023 12:58
Proferida decisão
-
06/03/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/03/2023 10:55
Encerrada a conclusão
-
15/02/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/02/2023
-
15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/12/2022
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25/11/2022 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 16:43
Expedido(a) edital a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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23/11/2022 16:43
Expedido(a) edital a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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23/11/2022 16:43
Expedido(a) edital a(o) PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/11/2022 16:43
Expedido(a) notificação a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
23/11/2022 16:43
Expedido(a) notificação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
23/11/2022 16:43
Expedido(a) notificação a(o) PRO ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
16/11/2022 16:11
Proferida decisão
-
11/11/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/11/2022 13:27
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento)
-
28/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
-
26/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/09/2022 11:46
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/09/2022 19:28
Encerrada a conclusão
-
24/08/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
02/08/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
26/07/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 18/05/2022
-
11/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
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11/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
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11/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 10:59
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
10/05/2022 10:59
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
10/05/2022 10:59
Expedido(a) edital a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 28/04/2022
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 28/04/2022
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:11
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
16/03/2022 13:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
10/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
08/03/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
-
08/03/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/02/2022 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2021 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2021 15:42
Expedido(a) mandado a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
04/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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31/07/2020 21:41
Registrada a inclusão de dados de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2020 21:41
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO CARDOSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/07/2020 21:41
Registrada a inclusão de dados de MARCEL KREISELER FRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/07/2020 13:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/07/2020 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
25/06/2020 01:07
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 24/06/2020
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09/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 08/06/2020
-
16/05/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 19:03
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
14/05/2020 19:03
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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14/05/2020 19:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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14/05/2020 19:03
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
24/03/2020 13:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
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24/03/2020 11:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANUSA BERTA MALFATTI
-
08/03/2020 22:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/10/2019 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2019 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 09:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 09:59
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
16/08/2019 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 09:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 09:59
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
04/07/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:41
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
02/07/2019 09:26
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
27/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 26/06/2019 23:59:59
-
01/06/2019 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 15:42
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/05/2019 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
11/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/04/2019 18:30
Juntada a petição de Manifestação (PET. COMPROVANDO O PAGAMENTO DA EXECUÇÃO)
-
15/04/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/04/2019 00:29
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petiição requerendo a dilação do prazo)
-
22/03/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 16:52
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
15/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/02/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/01/2019 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2018 00:28
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 06/12/2018 23:59:59
-
19/11/2018 15:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/11/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 13:47
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/11/2018 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2018 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 17:33
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/10/2018 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/08/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 18:01
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
29/08/2018 18:01
Iniciada a execução
-
29/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 28/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 19/07/2018 23:59:59
-
13/07/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/07/2018 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 05:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 21:39
Homologada a liquidação
-
29/06/2018 14:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/05/2018 00:37
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:37
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:37
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 16:15
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2018 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/02/2018 16:12
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/02/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 17:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/01/2018 17:55
Iniciada a liquidação
-
29/01/2018 17:54
Transitado em julgado em 08/09/2017
-
09/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO RIO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2017 08:40
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
22/06/2017 02:40
Decorrido o prazo de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO em 21/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
09/06/2017 18:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
-
09/06/2017 18:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TIERRE DE ALMEIDA MACHADO
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31/05/2017 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/05/2017 14:49
Audiência una realizada (30/05/2017 09:15 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2016
-
26/11/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2016 17:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2016 17:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2016 09:50
Audiência una designada (30/05/2017 09:15 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2016 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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