TRT1 - 0100419-40.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de RAMON SIMOES RANGEL DE SILLES em 03/02/2025
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22/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea051e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON SIMOES RANGEL DE SILLES -
21/01/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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21/01/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RAMON SIMOES RANGEL DE SILLES
-
21/01/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/01/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/01/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/01/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
21/01/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/11/2024 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 13:59
Homologada a liquidação
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26/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/11/2024 11:12
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 11:12
Transitado em julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 17:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/11/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON SIMOES RANGEL DE SILLES
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21/11/2024 17:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/11/2024 17:08
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/11/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 06/06/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAMON SIMOES RANGEL DE SILLES em 16/05/2024
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13/05/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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09/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RAMON SIMOES RANGEL DE SILLES
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08/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/05/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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