TRT1 - 0100122-67.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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01/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/07/2025 14:01
Registrada a inclusão de dados de FRANCO GALANTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 14:01
Registrada a inclusão de dados de CRISTIANO GALANTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 14:01
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES em 06/05/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO GALANTI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCO GALANTI em 30/04/2025
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16/04/2025 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100122-67.2023.5.01.0226 : PATRICIA LIMA FIGUEIRA : DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCO GALANTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Total: R$ 31.673,21 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCO GALANTI -
28/03/2025 11:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES
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28/03/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO GALANTI
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28/03/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) FRANCO GALANTI
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13/03/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES em 25/02/2025
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20/02/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de CRISTIANO GALANTI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de FRANCO GALANTI em 10/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA FIGUEIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100122-67.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: PATRICIA LIMA FIGUEIRA RECLAMADO: DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCO GALANTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id d1c2c73: " . . . Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados FRANCO GALANTI, CRISTIANO GALANTI e ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e os Suscitados, sendo FRANCO GALANTI e CRISTIANO GALANTI por meio de edital e ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES, por mandado Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados, conforme acima, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a ativação do SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inclua-se o executado no Serasajud e promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Inerte o exequente, verifique a secretaria a existência de saldo no processo.
Não havendo saldo, intime-se o exequente que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face a execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCO GALANTI -
27/01/2025 13:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES
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27/01/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO GALANTI
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27/01/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) FRANCO GALANTI
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22/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1c2c73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados FRANCO GALANTI, CRISTIANO GALANTI e ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e os Suscitados, sendo FRANCO GALANTI e CRISTIANO GALANTI por meio de edital e ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES, por mandado Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados, conforme acima, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a ativação do SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inclua-se o executado no Serasajud e promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Inerte o exequente, verifique a secretaria a existência de saldo no processo.
Não havendo saldo, intime-se o exequente que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face a execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LIMA FIGUEIRA -
21/01/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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21/01/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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20/01/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES em 16/12/2024
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03/12/2024 06:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO GALANTI em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCO GALANTI em 28/11/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 25/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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30/10/2024 12:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES
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30/10/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO GALANTI
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30/10/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) FRANCO GALANTI
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30/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 04/10/2024
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13/09/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 21:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA FIGUEIRA em 13/08/2024
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13/08/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
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05/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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02/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/07/2024 16:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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09/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/07/2024 12:11
Iniciada a execução
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA FIGUEIRA em 19/06/2024
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04/06/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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31/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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31/05/2024 18:59
Homologada a liquidação
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31/05/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA FIGUEIRA em 20/05/2024
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08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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06/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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06/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/04/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024
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19/03/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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13/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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13/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/03/2024 16:00
Iniciada a liquidação
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12/03/2024 16:00
Transitado em julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/03/2024
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20/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA FIGUEIRA em 09/02/2024
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30/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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29/01/2024 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/01/2024 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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29/01/2024 08:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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07/12/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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30/11/2023 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (30/11/2023 11:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/11/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2023 18:03
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 11:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2023 18:03
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2023 09:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2023 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2023 13:46
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2023 08:22
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA FIGUEIRA em 13/04/2023
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01/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA FIGUEIRA
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31/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/02/2023 15:12
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2023 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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