TRT1 - 0103702-70.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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20/02/2025 14:42
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVEIRA CREPALDI em 07/02/2025
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03/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103702-70.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FERNANDO SILVEIRA CREPALDI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 364ef50, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
TRABALHADOR DOENTE.
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO TRABALHISTA.
Quando evidenciado o perigo de dano e a probabilidade do direito do trabalhador doente, requisitos previstos no art. 300 do CPC, viola direito líquido e certo da parte autora a decisão que indefere a reintegração ao emprego em tutela provisória de urgência.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conceder a segurança para determinar a reintegração do Impetrante ao emprego, com o restabelecimento do plano de saúde e dos demais direitos pertinentes ao contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$500,00, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas, ante a concessão da segurança.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão para o final do atestado médico apresentado, tão-somente, com o restabelecimento do plano de saúde e dos demais direitos pertinentes ao contrato de trabalho neste período.
O Excelentíssimo Desembargador EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH acompanhou o voto vencedor com a ressalva de que não há comprovação de que foi concedido beneficio previdenciário (B-91) à parte trabalhadora.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/01/2025 11:54
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 72A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVEIRA CREPALDI
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14/01/2025 13:23
Concedida a segurança a FERNANDO SILVEIRA CREPALDI - CPF: *44.***.*72-74
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09/12/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
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29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
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02/09/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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13/06/2024 14:42
Determinada a requisição de informações
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11/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2024
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09/05/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVEIRA CREPALDI em 09/04/2024
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22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVEIRA CREPALDI
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20/03/2024 20:25
Concedida a Medida Liminar a FERNANDO SILVEIRA CREPALDI
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15/03/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/03/2024 19:13
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/03/2024 17:33
Declarada a incompetência
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11/03/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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