TRT1 - 0100605-95.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FIDELIS em 27/06/2025
-
11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100605-95.2022.5.01.0044 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ALEXANDRE FIDELIS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRE FIDELIS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ALEXANDRE FIDELIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3bde8c8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER, de ofício, do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada de id 5df8470, por deserção; CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FIDELIS -
10/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FIDELIS
-
06/06/2025 11:00
Conhecido o recurso de ALEXANDRE FIDELIS - CPF: *72.***.*67-93 e não provido
-
06/06/2025 11:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
-
03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
-
02/05/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
20/03/2025 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/03/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100605-95.2022.5.01.0044 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ALEXANDRE FIDELIS RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. eba9543: "Vistos, etc.
Inconformada com a sentença de id 4496541, interpôs a primeira reclamada o recurso ordinário de id 5df8470, sem comprovar a realização do depósito recursal, requerendo a concessão da gratuidade de justiça, sob o fundamento de encontrar-se sem condições de arcar com as despesas processuais, em razão das inúmeras execuções em curso contra si nas diversas reclamações trabalhistas a que responde, em razão do que, inclusive, já teria obtido a homologação de Plano Especial de Execução.
Tenho, pois, que, na forma do artigo 101, §1º, do NCPC, a análise quanto ao cabimento da gratuidade e à isenção do preparo deve anteceder ao julgamento do recurso ordinário.
Passo ao exame.
Não faz jus a ré à pretendida gratuidade, pois, embora tenha sido agraciada com o Plano Especial de Execução, para o que, certamente, preencheu os requisitos específicos, esse fato, por si só, não a torna merecedora da gratuidade de justiça, não havendo qualquer previsão nesse sentido no Provimento Conjunto 2/2019 que, ao contrário, dispõe sobre o regular prosseguimento e tramitação dos processos não relacionados no PEPT (artigo 4º).
Destaca-se, na mesma linha de raciocínio, o artigo 899, §10, da CLT, que trata das empresas beneficiárias da gratuidade de justiça e daquelas que se encontram em recuperação judicial de forma destacada, deixando claro que as situações não se confundem.
Não havendo previsão para que a gratuidade seja concedida apenas pelo fato de as execuções estarem sendo feitas de forma concentrada, tenho por incabível a gratuidade, por não provada a efetiva insuficiência econômica, cuja alegação, aliás, conflita com a assistência por advogado particular e com o recolhimento das custas.
Nesse sentido, o item II da Súmula nº. 463, do C.
TST, in verbis: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Descabida a gratuidade, pois.
Desse modo, na forma do art. 99, § 7º do CPC, intime-se a primeira ré à comprovação da efetivação do depósito recursal e recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/02/2025 15:03
Proferida decisão
-
20/02/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100605-95.2022.5.01.0044 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
11/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100031-83.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Mattos Fiuza de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2023 15:13
Processo nº 0100028-86.2019.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afranio Machado Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2019 15:47
Processo nº 0100616-84.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 09:59
Processo nº 0100378-92.2018.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michele de Amorim Muzzy Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2018 17:49
Processo nº 0101294-56.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lima de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 22:43