TRT1 - 0100383-56.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO MENDES DA SILVA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18247e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO MENDES DA SILVA -
23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
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23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO MENDES DA SILVA
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23/01/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/01/2025 16:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 16:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 10:04
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 10:04
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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07/08/2024 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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07/08/2024 10:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO PAULO MENDES DA SILVA
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07/08/2024 10:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 10:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
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18/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO MENDES DA SILVA
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17/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2024 16:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (06/08/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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