TRT1 - 0100034-71.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:54
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANILO ROCHA DA SILVA em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91c1b8 proferido nos autos.
Tendo em vista que foi registrada a entrada do autor no hospital somente às 23:07 horas do dia 23/06/2025 e tendo sido a audiência às 09:00 horas, entendo que não restou justificada à ausência.
Acrescente-se que o processo foi extinto sem resolução de mérito e não houve condenação do autor ao recolhimento das custas processuais, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo ao reclamante, que poderá ajuizar nova ação, desde que observado, é claro, o prazo prescricional e a prevenção deste Juízo da 60ª VT.
Com efeito, retornem ao arquivo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO ROCHA DA SILVA -
18/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ROCHA DA SILVA
-
18/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/07/2025 16:31
Desarquivados os autos
-
02/07/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 22:29
Arquivados os autos definitivamente
-
28/06/2025 22:29
Transitado em julgado em 23/06/2025
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28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de DANILO ROCHA DA SILVA em 27/06/2025
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23/06/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 688,13
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23/06/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO ROCHA DA SILVA
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23/06/2025 14:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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23/06/2025 14:30
Audiência una realizada (23/06/2025 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9efef1 proferida nos autos.
Considerando que o Provimento CR Nº 02/2023 da CORREGEDORIA REGIONAL dispõe sobre a realização das audiências, bem como do trabalho presencial e remoto no âmbito do TRT da 1ª Região, autorizando, inclusive, que os advogados públicos e os membros do Ministério Público requeiram a sua participação por videoconferência, defiro o requerimento.
Com efeito, autorizo que o Procurador do Estado do RJ participe(m) da audiência de forma telepresencial, através da plataforma ZOOM.
Salienta este Juízo que as partes, os demais advogados e as testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 60ª VT/RJ, no prédio do TRT na Rua do Lavradio, nº 132, Lapa, Rio de Janeiro.
Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7981670720?pwd=Qm1WVGtST29IcC8vdjVUNlJqWXFYUT09 ID da reunião: 798 167 0720 Senha de acesso: 945048 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO ROCHA DA SILVA -
16/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ROCHA DA SILVA
-
16/06/2025 17:05
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DANILO ROCHA DA SILVA
-
16/06/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/06/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100034-71.2025.5.01.0060 : DANILO ROCHA DA SILVA : INSTITUTO FAIR PLAY E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANILO ROCHA DA SILVA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 23/06/2025 09:00 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Contestação ERJ Contestação 25020714252855400000220152256 Termo de Colaboração 01-2022 SEELJE x Instituto Fairplay - Projeto RJ em Movimento Documento Diverso 25020714261418100000220152411 D.O Comissão Seleção de Chamamento Público Documento Diverso 25020714261794100000220152428 EDITAL DE CONVOCAÇÃO RJ EM MOVIMENTO LOTE 1_PUBLICACAO Documento Diverso 25020714262154600000220152441 Nota de Empenho Documento Diverso 25020714262492100000220152454 Notificação para Suspensão do Termo de Colaboração Documento Diverso 25020714262943100000220152470 Registro do Convênio ERJ Documento Diverso 25020714263364400000220152480 Resposta de Ofício informando suspensão do Termo de Colaboração Documento Diverso 25020714263669900000220152496 Certidões de Regularidade Fiscal INSTITUTO FAIRPLAY Documento Diverso 25020714264529900000220152524 Intimação Intimação 25012220035485900000218864618 Intimação Intimação 25012220035495700000218864620 Decisão Decisão 25012209020620100000218779191 Certidão de Distribuição Certidão 25012110334279800000218690306 RELATORIO_CALCULO_DANILO ROCHA DA SILVA Planilha de Cálculos 25012009360694000000218616792 Contratos Ativos firmados - Instituto Fair Play x Município Contrato 25012009360669600000218616791 Contrato firmado - Instituto Fair Play x Governo do Estado Contrato 25012009360611300000218616790 EXTRATO Extrato Bancário 25012009360591400000218616788 extrato CNIS INSS_INSTITUTO_FAIR_PLAY Documento Diverso 25012009360565800000218616787 EXTRATO FGTS DANILO ROCHA DA SILVA Extrato de FGTS 25012009360528400000218616786 CTPSDigital DANILO ROCHA DA SILVA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012009360417900000218616783 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA Declaração de Hipossuficiência 25012009360382600000218616782 Declaração de Residência - Lei 7115.doc Documento Diverso 25012009360363800000218616781 Documento de identificação - RG_CPF Documento de Identificação 25012009360345900000218616780 Procuração (3) Procuração 25012009360326300000218616779 Petição Inicial Petição Inicial 25012009330709100000218616628 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO ROCHA DA SILVA -
25/02/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/02/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) DANILO ROCHA DA SILVA
-
25/02/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) DANILO ROCHA DA SILVA
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07/02/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/02/2025 11:48
Audiência una designada (23/06/2025 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100034-71.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ROCHA DA SILVA
-
22/01/2025 20:03
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DANILO ROCHA DA SILVA
-
22/01/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
21/01/2025 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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