TRT1 - 0101459-54.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20faaf4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. c4995fc.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 8b5f00b.
Depósito recursal e custas em #id. c4b9093 e #id. 68682b9, corretamente recolhidas. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA DE ALMEIDA -
24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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24/04/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CECILIA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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16/04/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/04/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf3893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARIA CECILIA DE ALMEIDA em face de PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: a) horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária ou 44ª semanal, não cumulativas; b) salários dos períodos de 12/01/2021 a 21/07/2021; c) recolher o FGTS (8%) incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação, que deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, na forma da Lei nº 8.036/90, no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 537, CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente ao(s) pedido(s) postulado(s) na inicial que foi(ram) julgado(s) procedente(s) e, pela parte reclamante em favor dos patronos das reclamadas no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação, nos termos do art. 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Honorário periciais suportados pela União, face a gratuidade de justiça deferida a reclamante.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 15.000,00.
Dispensada a intimação da União (artigo 832, §4º, CLT), tendo em vista a Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda e o Provimento GP/CR n. 01/2014, deste E.
Tribunal.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA DE ALMEIDA -
01/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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01/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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01/04/2025 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/04/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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01/04/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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12/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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13/02/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101459-54.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: MARIA CECILIA DE ALMEIDA RECLAMADO: PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA CECILIA DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial ID fc1aa95.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA DE ALMEIDA -
21/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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21/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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21/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 20/01/2025
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17/12/2024 07:21
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 16/12/2024
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16/12/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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13/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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10/09/2024 06:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 09/09/2024
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26/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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25/08/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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23/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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22/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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21/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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21/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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21/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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21/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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10/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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10/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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10/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE ALMEIDA em 09/07/2024
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09/07/2024 21:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
30/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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30/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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30/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/06/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/06/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/05/2024 17:09
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA em 21/05/2024
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21/05/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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13/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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06/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/04/2024 02:21
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 29/04/2024
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18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE ALMEIDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 17/04/2024
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17/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE ALMEIDA em 16/04/2024
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13/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE ALMEIDA em 12/04/2024
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10/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
09/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
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09/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
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09/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/04/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
-
08/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
08/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
-
04/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
03/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/04/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 11:01
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/03/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2024 14:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE ALMEIDA em 19/02/2024
-
07/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) PET + DO SARAPUI COMERCIO DE RACOES LTDA
-
06/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2024 14:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/01/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/03/2024 14:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2023 14:14
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 14:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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