TRT1 - 0100663-46.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e445a68 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
06/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/03/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS SERGIO COSTA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/02/2025
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14/02/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO COSTA
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08/02/2025 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS SERGIO COSTA
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07/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2025
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29/01/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0828ee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito à impugnação ao valor da causa, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, rejeito as prejudiciais de mérito de prescrição total e quinquenal, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100663-46.2023.5.01.0341, proposta por LUIS SERGIO COSTA, em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 69,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.450,00 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS SERGIO COSTA -
21/01/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/01/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO COSTA
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21/01/2025 20:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,00
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21/01/2025 20:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS SERGIO COSTA
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21/01/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS SERGIO COSTA
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21/11/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/11/2024 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 12:52
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 10:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/11/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:39
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/07/2024 11:39
Audiência una realizada (01/07/2024 09:12 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/06/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIS SERGIO COSTA em 18/06/2024
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06/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/06/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO COSTA
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04/06/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/06/2024 22:30
Audiência una designada (01/07/2024 09:12 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/06/2024 22:30
Audiência una cancelada (14/08/2024 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS SERGIO COSTA em 27/02/2024
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23/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/02/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIS SERGIO COSTA em 16/02/2024
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16/02/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/02/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO COSTA
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05/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO COSTA
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05/02/2024 11:25
Audiência una designada (14/08/2024 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/02/2024 16:22
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de LUIS SERGIO COSTA
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02/02/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/02/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/01/2024 13:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/08/2023 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/08/2023 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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