TRT1 - 0101041-16.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
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30/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2025 17:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/01/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c79b30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em nome próprio. Tendo o Juízo verificado a ilegitimidade do sindicado para figurar como parte na presente ação, determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, com apresentação dos documentos pessoais do substituído, bem como de procuração por ele outorgada, o que não foi observado pelo sindicato. Face ao exposto, decido extinguir o processo com fulcro no artigo 924, I do CPC. Custas pelo autor, no valor de R$ 20,00, dispensado do recolhimento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intime-se o Autor.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
21/01/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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26/09/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/09/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/09/2024 13:24
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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