TRT1 - 0101281-21.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:35
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 13:35
Registrada a inclusão de dados de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 13:23
Registrada a inclusão de dados de JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 13:23
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24 em 01/09/2025
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29/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24
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21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
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21/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/05/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS em 27/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101281-21.2018.5.01.0226 : ROBERTO CARLOS DE SOUZA : NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA E OUTROS (12) EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Total: R$35.180,11 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS -
02/05/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
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02/05/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO GACHINEIRO TELES em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIO DIAS COSTA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JULIA GACHINEIRO TELES em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS em 28/03/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA TELES em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de MARGARETH FERREIRA TELES GOMES em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24 em 25/03/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101281-21.2018.5.01.0226 : ROBERTO CARLOS DE SOUZA : NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA E OUTROS (12) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id b281010: " Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Reclamadas NITURVIA NOVA IGUAÇU TURISMO E VIAÇÃO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TRANSPORTES e TURISMO ALTO MINHO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL instaurado por ROBERTO CARLOS DE SOUZA em desfavor de ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS, JOSÉ ORLANDO DA COSTA FILHO, sócios ativos, espólio de ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO, CARLOS ANTÔNIO GARNICHEIRO TELES, MARIA JULIA GACHINEIRO TELES, FABIO DIAS COSTA, JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA, RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS e LUIS CARLOS TEIXEIRA, sócios retirantes, pretendendo a inclusão da Suscitada no polo passivo para responder pelo crédito exequendo.
Os representantes do espólio do 3º Suscitado Antônio H.
Botelho se manifestaram aos ids 1aae982 e ada163d.
Manifestação do Autor sob o ID.41e6eb1. É o relatório.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica da(s) ré(s) é a medida que se impõe, nos termos do art. 28, §5º, do CDC e dos artigos 97 e 98 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, devendo a execução atingir a pessoa dos sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, de modo a impedir fraude, abusos e transferência do risco do empreendimento para o empregado, uma vez que o não pagamento de créditos trabalhistas constitui infração à lei, devendo ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado.
Deferida a recuperação judicial da devedora principal presume-se sua insuficiência patrimonial para a satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o imediato redirecionamento da execução para o sócio.
Ressalto, ainda, que a Lei nº 11.101/2005 não contém norma expressa que exclua a possibilidade de a Justiça do Trabalho analisar a responsabilidade dos sócios que tiveram decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial quanto aos débitos trabalhistas, inexistindo qualquer impedimento para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, haja vista que sequer a falência impede a constrição sobre bens estranhos à massa, ou seja, sobre bens dos sócios.
Ademais, porque no caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a constrição não recai sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial, mas sim sobre o patrimônio dos seus sócios, que não se confundem.
O Autor trabalhou para primeira Ré no período de 11/03/1997 a 01/08/2018, conforme anotação na CTPS ao ID. 54c2191, tendo a presente ação sido proposta em 14/11/2018.
Com exceção do espólio de sócio Antônio Henrique, os demais Suscitados, embora devidamente citados por meio dos editais, conforme IDs. e605dfc, 2c9b6c6, 0f1a6a6, bbe07cd, e5c7c7b, 1b523f1, 9d7c944 e 18e79ea, não apresentaram defesa, motivo pelo qual devem ser considerados reveis, aplicando-se, por conseguinte, a confissão ficta em relação à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
Não há dúvidas de que os Suscitados integram o quadro societário das Executadas, conforme se depreende dos relatórios de registro extraído do convênio JUCERJA, coligidos nos IDs. ac39de1 e 151ca05.
Portanto, é consequência inafastável que os sócios em epígrafe devem responder pela dívida trabalhista, uma vez que se beneficiaram, seja de forma direta ou indireta, do resultado da prestação de serviços do trabalhador, todavia, observando-se, quanto à responsabilidade patrimonial do sócio retirante, o biênio legal e o benefício de ordem previstos no art. 10-A da CLT.
Assim, considerando a subsidiariedade existente, a execução só poderá ser direcionada contra o patrimônio dos sócios retirantes espólio de ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO, CARLOS ANTÔNIO GARNICHEIRO TELES MARIA, JULIA GACHINEIRO TELES, FABIO DIAS COSTA, JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA, RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS, LUIS CARLOS TEIXEIRA se verificado o insucesso das medidas executivas em face da pessoa jurídica e dos sócios atuais ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS, JOSÉ ORLANDO DA COSTA FILHO.
Quanto a manifestação dos representantes do espólio de Antônio Henrique Botelho, em relação a pré-penhora averbada no imóvel 97.311 sobre o percentual pertencente ao sócio falecido (ID. 5d55d24), tenho por prejudicado, uma vez que esta perdeu os seus efeitos, ademais, ela se limita à indisponibilidade dos valores indicados na execução, impossibilitando de tal forma a concretização da penhora, a qual somente será admitida após a citação e o transcurso do prazo paga pagamento concedido ao executado.
Isso posto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor dos Suscitados ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS, JOSÉ ORLANDO DA COSTA FILHO e subsidiariamente dos Suscitados espólio de ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO, CARLOS ANTÔNIO GARNICHEIRO TELES MARIA, JULIA GACHINEIRO TELES, FABIO DIAS COSTA, JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA, RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS, LUIS CARLOS TEIXEIRA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS, JOSÉ ORLANDO DA COSTA FILHO e subsidiariamente dos Suscitados espólio de ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO, CARLOS ANTÔNIO GARNICHEIRO TELES MARIA, JULIA GACHINEIRO TELES, FABIO DIAS COSTA, JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA, RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS, LUIS CARLOS TEIXEIRA pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e os Suscitados, sendo estes por edital, com exceção do espólio de Antônio Henrinque a ser citado na pessoa do patrono dos representantes Margareth e Calos Ferreira.
Fica suspensa, por ora, a execução em relação aos sócios retirantes espólio de ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO, CARLOS ANTÔNIO GARNICHEIRO TELES MARIA, JULIA GACHINEIRO TELES, FABIO DIAS COSTA, JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA, RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS, LUIS CARLOS TEIXEIRA Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS, JOSÉ ORLANDO DA COSTA FILHO, por edital, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS -
14/03/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO GACHINEIRO TELES
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14/03/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA
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14/03/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS
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14/03/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA
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14/03/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) FABIO DIAS COSTA
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14/03/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) MARIA JULIA GACHINEIRO TELES
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14/03/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
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14/03/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA TELES
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11/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH FERREIRA TELES GOMES
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11/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24
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11/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
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11/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
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11/03/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO CARLOS DE SOUZA
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11/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24 em 07/03/2025
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7730e1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista ao autor de petições aos ids b9378551/aae982/ada163d.
Após, venham os autos conclusos para decisão do IDPJ das Rés. aa NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE SOUZA -
20/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24
-
20/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
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20/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
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20/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO DIAS COSTA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JULIA GACHINEIRO TELES em 18/02/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101281-21.2018.5.01.0226 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA E OUTROS (11) EDITAL DE CITAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MARIA JULIA GACHINEIRO TELES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do início do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da reclamada que figuram no atual Contrato Social e querendo, manifestar-se, nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIA GACHINEIRO TELES -
24/01/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) FABIO DIAS COSTA
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24/01/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) MARIA JULIA GACHINEIRO TELES
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18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA em 17/12/2024
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16/12/2024 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS em 12/12/2024
-
05/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA TELES em 28/11/2024
-
25/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 08:34
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA
-
19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24 em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA
-
18/11/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS
-
13/11/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 15:05
Encerrada a conclusão
-
09/11/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/11/2024 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2024 19:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARGARETH FERREIRA TELES GOMES
-
30/10/2024 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 10:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA TELES
-
30/10/2024 10:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIS CARLOS TEIXEIRA
-
30/10/2024 10:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RENATO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS
-
30/10/2024 10:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JORGE LUIZ ZUIM DA SILVA
-
30/10/2024 10:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABIO DIAS COSTA
-
30/10/2024 10:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA JULIA GACHINEIRO TELES
-
23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24
-
21/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
21/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
21/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 10:00
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
01/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
30/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
16/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/08/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
26/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
25/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/06/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
05/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/04/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
21/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS em 05/02/2024
-
12/12/2023 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 17:00
Expedido(a) edital a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
-
08/12/2023 17:00
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
-
27/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
30/10/2023 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/10/2023 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
-
30/10/2023 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
-
20/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24 em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 19/10/2023
-
19/10/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24
-
22/09/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
22/09/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
22/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/09/2023 17:06
Encerrada a conclusão
-
11/08/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/07/2023 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO GACHINEIRO TELES em 11/07/2023
-
28/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO GACHINEIRO TELES
-
16/06/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
16/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 11:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS ANTONIO GACHINEIRO TELES
-
30/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO em 03/05/2023
-
10/04/2023 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2023 12:54
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO
-
27/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO GACHINEIRO TELES em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 28.***.***/0001-48 em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 25/11/2022
-
13/10/2022 12:50
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ANTONIO GACHINEIRO TELES
-
13/10/2022 12:50
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO HENRIQUE TELES BOTELHO
-
13/10/2022 12:50
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
-
13/10/2022 12:50
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 28.***.***/0001-48
-
11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24 em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 10/10/2022
-
01/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-24
-
30/09/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
30/09/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
30/09/2022 09:00
Proferida decisão
-
23/09/2022 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/09/2022 16:06
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/09/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito à ordem)
-
14/09/2022 17:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
13/07/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 12/07/2022
-
07/07/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Requer atualização dos calculos)
-
05/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
04/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
04/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/06/2022 21:13
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
09/06/2022 12:44
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/11/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
12/11/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
12/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
30/09/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 29/09/2021
-
08/09/2021 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 31/08/2021
-
19/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 17:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2021 16:40
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
-
17/08/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
17/08/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
13/08/2021 09:43
Proferida decisão
-
12/08/2021 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/08/2021 14:11
Encerrada a conclusão
-
09/08/2021 19:10
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
-
23/06/2021 01:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA em 21/06/2021
-
13/05/2021 19:59
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
-
14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 13/04/2021
-
02/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/03/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
19/02/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/02/2021 08:56
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
26/01/2021 13:30
Registrada a inclusão de dados de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/01/2021 10:55
Determinada a inclusão de dados de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/01/2021 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/10/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/10/2020 17:41
Iniciada a execução
-
29/10/2020 13:11
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
25/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 23/10/2020
-
01/10/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
30/09/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
30/09/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/09/2020 15:04
Transitado em julgado em 28/08/2020
-
28/09/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 28/08/2020
-
21/08/2020 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
15/08/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
15/08/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/08/2020 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INTERCORRENTE)
-
19/05/2020 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2020 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2020 11:18
Expedido(a) mandado a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
-
20/04/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/03/2020 17:40
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
13/08/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/08/2019 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2019 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2019 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/07/2019 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/07/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 18:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 27/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2019 08:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2019 08:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/06/2019 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO CARLOS DE SOUZA - CPF: *69.***.*82-00
-
29/05/2019 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 22/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
15/05/2019 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2019 13:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2019 13:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2019 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 506.81
-
04/04/2019 11:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
04/04/2019 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTO CARLOS DE SOUZA
-
04/04/2019 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/03/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 05:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/03/2019 05:58
Convertido o julgamento em diligência
-
25/02/2019 10:55
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE SAQUE FGTS)
-
22/02/2019 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/02/2019 10:53
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
30/01/2019 14:52
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
22/01/2019 13:42
Audiência una realizada (22/01/2019 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2018 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
21/11/2018 22:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROBERTO CARLOS DE SOUZA - CPF: *69.***.*82-00
-
21/11/2018 15:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/11/2018 19:40
Audiência una designada (22/01/2019 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/11/2018 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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