TRT1 - 0100977-55.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA ADAO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76 em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO em 12/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
-
18/08/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/06/2025 11:59
Expedido(a) alvará a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
-
25/06/2025 11:36
Expedido(a) ofício a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 24/06/2025
-
18/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
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03/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
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03/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
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28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/05/2025 23:45
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 23:45
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA ADAO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76 em 26/05/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO em 22/05/2025
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100977-55.2023.5.01.0223 : BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO : PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME E OUTROS (2) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76, CNPJ 45.***.***/0001-80, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 45da3f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ele formulados, para condenar o 2º e 3º réus, solidariamente, a satisfazerem as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
O pedido formulado em face do 1º reclamado é IMPROCEDENTE.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pelo 2º e 3º réus.
INTIMEM-SE AS PARTES." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76 -
09/05/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO
-
09/05/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76
-
09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
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08/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
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08/05/2025 19:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/05/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
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08/05/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
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26/03/2025 01:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/03/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/03/2025 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100977-55.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO RECLAMADO: PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME E OUTROS (2) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76, CNPJ 45.***.***/0001-80, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 10/03/2025 11:30 ID da reunião: 352 166 0788/ Senha de acesso: 036122.
Será necessário baixar o aplicativo Zoom antes da audiência.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 1 – Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e aguardando em cômodos separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. 2 - É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. 3 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. 4 - Eventuais intercorrências serão analisadas no momento da audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76 -
24/01/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO
-
24/01/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76
-
24/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
-
24/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
-
24/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
-
24/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
-
22/11/2024 09:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/10/2024 13:36
Juntada a petição de Réplica
-
14/10/2024 13:10
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO
-
22/08/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76
-
22/08/2024 09:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO em 21/08/2024
-
21/08/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/08/2024 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2024 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO
-
08/08/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76
-
08/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:47
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
-
05/08/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/07/2024 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2024 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 12:28
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO
-
09/05/2024 12:28
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76
-
09/05/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2024 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO
-
16/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA ADAO *07.***.*98-76
-
16/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONF SANTA MARTA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
-
16/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON LEE DOS SANTOS MELLO
-
24/10/2023 10:09
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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