TRT1 - 0101544-85.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2025
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21/08/2025 05:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf27b80 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo autor, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 31/01/2025 Líquido ao reclamante: R$148.915,89 Honorários ao advogado do reclamante: R$7.445,79 Total: R$156.361,68 Custas recolhidas de R$1.160,00 em 31/05/2026 (Id dd8eb45), já registradas.
Há depósitos da Ré, garantindo a execução: 1- conta 4118042048333555 - CEF, de 19/05/2025, de R$148.915,89 (ID 0a9ca3a); 2- conta 4118042048333563 - CEF, de 19/05/2025, de R$7.445,79 (ID b2ac5d9).
Convolo em penhora os referidos depósitos.
Ficam intimadas as partes da homologação e da garantia do Juízo, na forma do art.884, da CLT.
Prazo de 5 dias.
Ficam ainda intimados a autora e a Ré a virem com seus dados bancários para que, em caso de possível expedição de alvará, seja buscado o pagamento diretamente por transferência eletrônica, dentro mesmo prazo supramencionado.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará pela conta e os valores acima.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos e voltem conclusos, para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARMOZITA DO NASCIMENTO -
08/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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08/08/2025 09:57
Homologada a liquidação
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08/08/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de CARMOZITA DO NASCIMENTO em 27/06/2025
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25/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778d909 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID 956ed4d: Data do cálculo: 31/01/2025 Líquido ao reclamante: R$148.915,89 Honorários ao advogado do reclamante: R$7.445,79 Total: R$156.361,68 Custas recolhidas de R$1.160,00 em 31/05/2026 (Id dd8eb45), já registradas.
Observe-se a existência dos seguintes depósitos de pagamento pela reclamada, garantindo a execução: 1- conta 4118042048333555 - CEF, de 19/05/2025, de R$148.915,89 (ID 0a9ca3a); 2- conta 4118042048333563 - CEF, de 19/05/2025, de R$7.445,79 (ID b2ac5d9). Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
10/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/05/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acb87f proferido nos autos. À reclamada, para que se manifeste sobre alegação da reclamante, bem como sobre seus cálculos, em 08 dias.
Decorrido, voltem-me conclusos para decisão acerca da implementação do auxílio alimentação, com posterior remessa dos autos à contadoria para promoção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2025
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11/02/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276b3c7 proferido nos autos. Custas recolhidas de R$1.160,00 em 31/05/2026 (Id dd8eb45), já registradas.
A decisão de Id fbf36b4 condenou a reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação desde a supressão da parcela, nos termos do pedido, com os reflexos pertinentes e observada a prescrição, autorizados os descontos da quota-parte da reclamante e da patrocinadora no custeio da complementação de aposentadoria, conforme apurado em liquidação de sentença.
Inverteu-se os ônus da sucumbência.
Restabeleceu a sentença no tocante aos honorários de sucumbência devidos à parte autora, no importe de 5 % do valor da causa–percentual fixado em acórdão e sobre o qual não se insurgiu especificamente a autora.
Custas pela reclamada.
Inalterado o valor da condenação. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
27/01/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/01/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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27/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/01/2025 17:20
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 17:20
Transitado em julgado em 11/12/2024
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17/12/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2023 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2023 08:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.160,00)
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23/06/2023 08:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.160,00)
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23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2023
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07/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/06/2023 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARMOZITA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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06/06/2023 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2023
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01/06/2023 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/05/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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21/05/2023 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,00
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21/05/2023 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARMOZITA DO NASCIMENTO
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06/12/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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18/11/2022 08:41
Convertido o julgamento em diligência
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04/11/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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12/10/2022 02:18
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2020 18:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2020 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARMOZITA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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27/10/2020 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2020
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22/10/2020 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazao)
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17/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARMOZITA DO NASCIMENTO em 16/10/2020
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13/10/2020 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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02/10/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/10/2020 14:37
Declarada a decadência ou a prescrição
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02/10/2020 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,00
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17/09/2020 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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04/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de CARMOZITA DO NASCIMENTO em 02/09/2020
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19/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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18/08/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/08/2020 22:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/08/2020 21:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sem conseguir habilitação)
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30/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARMOZITA DO NASCIMENTO em 29/07/2020
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21/07/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/07/2020 05:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas)
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16/07/2020 21:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre a Contestação da CEF)
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09/07/2020 10:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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07/07/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/07/2020 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Hbabilitação nos autos)
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09/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2020
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09/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARMOZITA DO NASCIMENTO em 08/06/2020
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12/05/2020 22:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/05/2020 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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08/05/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/04/2020 17:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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13/04/2020 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
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29/03/2020 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/03/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CARMOZITA DO NASCIMENTO
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26/03/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 11:17
Audiência una cancelada (16/04/2020 11:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARMOZITA DO NASCIMENTO em 10/02/2020
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03/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
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03/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2020 12:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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31/01/2020 12:12
Audiência una designada (16/04/2020 11:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2020 15:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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18/12/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
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18/12/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 08:38
Audiência una cancelada (05/03/2020 09:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2019 08:33
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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16/12/2019 19:02
Audiência una designada (05/03/2020 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2019 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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