TRT1 - 0100061-82.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151b84f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARIA APARECIDA BUY DE OLIVEIRA em face das reclamadas RF UTILIDADE LTDA e RAFINHA SUPERMERCADOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de prescrição; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as parcelas deferidas conforme fundamentação.
Os valores devidos serão apurados na fase de liquidação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RF UTILIDADE LTDA - RAFINHA SUPERMERCADOS LTDA -
13/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RF UTILIDADE LTDA
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13/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BUY DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFINHA SUPERMERCADOS LTDA
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13/08/2025 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/08/2025 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA APARECIDA BUY DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA BUY DE OLIVEIRA
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22/07/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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16/07/2025 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 18:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/07/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/07/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFINHA SUPERMERCADOS LTDA
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04/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RF UTILIDADE LTDA
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04/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BUY DE OLIVEIRA
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04/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 22:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/05/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/05/2025 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) RAFINHA SUPERMERCADOS LTDA
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11/04/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) RF UTILIDADE LTDA
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11/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BUY DE OLIVEIRA
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09/04/2025 10:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/04/2025 10:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/02/2025 11:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100061-82.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/01/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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