TRT1 - 0100039-40.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI em 11/09/2025
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05/09/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b5b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DEISE PINTO DE SA em face de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI e SHPX LOGISTICA LTDA.. Ante o salário de rescisão, concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro ao patrono de cada uma das Reclamadas, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Entretanto, considerando que a parte reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 2 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Custas de R$ 734,56, pela Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 36.728,19, isento, no entanto, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEISE PINTO DE SA -
28/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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28/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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28/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DEISE PINTO DE SA
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28/08/2025 18:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 734,56
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28/08/2025 18:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEISE PINTO DE SA
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28/08/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a DEISE PINTO DE SA
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17/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/07/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453e015 proferido nos autos.
Vistos, etc. Defiro a participação da autora, apenas, na audiência designada, por videoconferência, ante a justificativa de #id:c92cd8e, devendo entrar na reunião Zoom através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*05-97?pwd=c2NKSnBVU3I4T0d2S25QS0FpYzljZz09, valendo ressaltar que a audiência segue sendo presencial, nos termos do Provimento CR nº 02/2023, com a necessidade da presença física dos demais participantes, incluindo réu, testemunhas e advogados. Todavia, ficam cientes de que devem se responsabilizar pela boa conexão, habilidade técnica e prática, local adequado para a realização da audiência, além da compreensão dos atos praticados, sob as penas da lei. Ainda, ficam cientes de que a audiência não será adiada por problemas técnicos ou de conexão.
Dê-se ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISE PINTO DE SA -
26/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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26/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DEISE PINTO DE SA
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26/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 26/05/2025
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13/05/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100039-40.2025.5.01.0207 : DEISE PINTO DE SA : EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DEISE PINTO DE SA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 02/07/2025 08:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEISE PINTO DE SA -
07/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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07/05/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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07/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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07/05/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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07/05/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) DEISE PINTO DE SA
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07/05/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) DEISE PINTO DE SA
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07/02/2025 23:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100039-40.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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