TRT1 - 0100334-41.2024.5.01.0004
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
24/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/09/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
24/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/09/2025 09:45
Juntada a petição de Acordo
-
01/09/2025 19:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a785f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha o reclamado, em 15 dias, com a comprovação do pagamento das custas, conforme acordo em #id:051b74a, sob pena de execução.
No mais, aguarde-se o retorno do processo 0100832-26.2020.5.01.0248 da instância superior, para o pagamento dos honorários periciais, nos termos do acordo em #id:051b74a.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
29/08/2025 07:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/08/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/08/2025 13:30
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 13:30
Transitado em julgado em 06/08/2025
-
12/08/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18316e9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 03/04/2025 pelo - ITAU UNIBANCO S.A. - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 9a530a4 e Substabelecimento em ID d69cda2 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 8a23129 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID fc40953, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID bdea125, no valor de R$ 600,00. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 04/04/2025 pela autora - IZABEL CRISTINA DA SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 9341fd7 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 270ada3 ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 07 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários, das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA DA SILVA -
07/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
07/04/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZABEL CRISTINA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
04/04/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcec1eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA DA SILVA -
22/03/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/03/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
22/03/2025 06:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
22/03/2025 06:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4632b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 02/04/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar ITAU UNIBANCO S.A a pagar à IZABEL CRISTINA DA SILVA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) diferenças de décimo terceiro salário (3/12) e de férias proporcionais acrescidas de um terço (2/12); b) restabelecimento do plano de saúde.
Ratifico a decisão que concedeu a tutela antecipada.
O reclamado deverá demonstrar o cumprimento da determinação de restabelecimento do plano, concedida em sede de tutela antecipada, no prazo de 5 dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 600,00 sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA DA SILVA -
26/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
26/02/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/02/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
26/02/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
25/02/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/02/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 09:13
Audiência inicial realizada (10/02/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
22/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:00
Audiência inicial designada (10/02/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076862e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido formulado, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado. Ante o lapso, por não observada a determinação anterior, inclua-se o feito em pauta inicial.
NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA DA SILVA -
21/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
21/01/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
16/12/2024 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 17/07/2024
-
01/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
30/04/2024 15:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/04/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/04/2024 08:46
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
29/04/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.797,64
-
19/04/2024 07:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
19/04/2024 07:26
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
19/04/2024 07:26
Audiência una realizada (15/04/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA SILVA
-
05/04/2024 10:07
Audiência una designada (15/04/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 10:06
Audiência una por videoconferência cancelada (15/04/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 10:05
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 10:04
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 10:04
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 13:33
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
02/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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