TRT1 - 0100059-71.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:02
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7e2e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
09/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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09/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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09/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DAMASCENO DE ARAUJO
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09/07/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/07/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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09/07/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/05/2025 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 15:32
Iniciada a execução
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08/05/2025 15:32
Transitado em julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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08/05/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE DAMASCENO DE ARAUJO
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08/05/2025 14:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/05/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/03/2025 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) mandado a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DAMASCENO DE ARAUJO
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18/02/2025 18:44
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE DAMASCENO DE ARAUJO
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18/02/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/02/2025 10:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DAMASCENO DE ARAUJO
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10/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100059-71.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DAMASCENO DE ARAUJO
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22/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/01/2025 10:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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