TRT1 - 0100625-28.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100625-28.2023.5.01.0246 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2 -
10/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO em 09/07/2025
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3f17ce proferida nos autos.
DECISÃO Recurso ordinário da ré em Id d287bd7, tempestivo, com ciência da sentença em 29/05/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id 930c8a8.
Custas (Id b00cab8 /Id 5944668) e depósito recursal (Id 6fdaa34) corretamente recolhidos.
Recurso ordinário do autor em Id 9dc7ab1, apresentado tempestivamente, com ciência da sentença em 29/05/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id 91cb318.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos interpostos.
Intimem-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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30/06/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 356db7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da parte autora, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação tal qual integra este decisum.
Conheço dos embargos de declaração da parte ré, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO nos termos da fundamentação tal qual integra este decisum, para determinar que, no cálculo do intervalo intrajornada, após a vigência da Lei 13.467/2017, seja considerada apenas o valor suprimido, com acrescido de 50%. Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO -
27/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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27/05/2025 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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27/05/2025 08:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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29/04/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2025
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11/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10954c proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, face a possibilidade de efeito modificativo, intimem-se os Embargados para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
04/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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04/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/04/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67dca98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA BRAGANÇA FRIZIEIRO, em face de ITAU UNIBANCO S.A. , perante a 06ª Vara do Trabalho de NITEROI/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos da reclamante, para: RECONHECER como verdadeira a jornada indicada na inicial (Súmula 338, I, do TST), de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h, com 30 minutos de intervalo, DETERMINANDO o pagamento das horas extraordinárias naquilo que ultrapassar a 6°hora diária e/ou 36°hora semanal, bem como o intervalo intrajornada, de 30minutos por dia laborado, com acréscimo de 50%, adotados os seguintes parâmetros: período imprescrito, evolução salarial do reclamante, dias efetivamente trabalhados, com acréscimo de 50% sobre a jornada habitual, com divisor de 180 horas e reflexos, por habituais e pela média, nas verbas salariais, férias mais 1/3, 13°salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado, FGTS, multa de 40% e PLR.
DETERMINAR a integração ao salário da parcela recebida a título de auxílio alimentação, com reflexo por habituais e pela média no aviso prévio, 13°salário, férias mais 1/3, horas extras, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%.
DETERMINAR o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00.
DETERMINAR a improcedências dos demais pedidos.
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela primeira ré em benefício dos advogados da autora, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados improcedentes.
FIXAR os honorários de sucumbência recíproca, a serem pagos pela autora em benefício dos advogados dos Réus, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados improcedentes, suspensa a sua exigibilidade.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula no 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula no 439 do TST, bem como da OJ no 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente dado à condenação.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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25/03/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/03/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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25/03/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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10/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/03/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:47
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2025
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05/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a011a proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de adiamento, tendo em vista a impossibilidade de pauta breve para esta juíza, ressaltando-se a suspeição da M.
Juíza titular desta Vara e não haver outro magistrado aqui em exercício.
Outrossim, a audiência já está marcada desde 07/11/2024 e o processo está inserido nas Metas 1 e 2 do CNJ.
Int.
NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO -
27/01/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/01/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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27/01/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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12/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO em 19/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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07/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:02
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 15:02
Audiência de instrução cancelada (11/02/2025 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/10/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/10/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:08
Audiência de instrução designada (11/02/2025 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 12:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
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15/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO em 07/10/2024
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27/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
-
26/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
-
26/09/2024 14:14
Audiência de instrução designada (17/10/2024 12:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 10:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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18/04/2024 16:52
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
-
21/09/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/09/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
-
21/09/2023 09:34
Audiência de instrução designada (18/04/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/09/2023 09:34
Audiência de instrução cancelada (05/03/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/09/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 14:47
Audiência de instrução designada (05/03/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/08/2023 14:18
Audiência inicial realizada (23/08/2023 09:16 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 06:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA BRAGANCA FRIZIEIRO
-
08/08/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/08/2023 15:01
Audiência inicial designada (23/08/2023 09:16 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/08/2023 12:21
Encerrada a conclusão
-
25/07/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/07/2023 15:21
Encerrada a conclusão
-
25/07/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/07/2023 15:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/07/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/07/2023 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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