TRT1 - 0100697-44.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 15/05/2025
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14/05/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100697-44.2022.5.01.0571 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A RECORRIDO: BRUNO LEONARDO DE SOUZA FELISBINO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2c0c8a3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 07 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido, consoante fundamentação.
Ficam invertidos os ônus da sucumbência, salvo com relação aos honorários periciais, nos termos da Súmula nº 457, do c.
TST, e decisão do e.
STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.766.
Custas de R$ 724,16 (setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, das quais fica dispensado, por fazer jus a gratuidade de justiça." RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A -
30/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEONARDO DE SOUZA FELISBINO
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30/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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10/04/2025 10:06
Conhecido o recurso de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-17 e provido
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 11:37
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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04/02/2025 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100697-44.2022.5.01.0571 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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