TRT1 - 0100311-76.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO em 11/06/2025
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28/05/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f33253 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 13/05/2025 por: - JOSÉ MAURO KOIFFMAN - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID d8c7962 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 678e234. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 20 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição de JOSÉ MAURO KOIFFMAN.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA -
20/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO
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20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 13:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MAURO KOIFFMAN sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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13/05/2025 15:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede271a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JOSE MAURO KOIFFMAN para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão.
Intimem-se o embargante e o embargado.
Prossiga-se como determinado na decisão de #id:2ab125b.
E, para constar, lavrei a presente ata. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA -
05/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO KOIFFMAN
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05/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MAURO KOIFFMAN
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30/04/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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16/04/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab125b proferida nos autos.
Vistos.
O executado JOSE MAURO KOIFFMAN ingressa com exceção de pré executividade em #id:32e7b39.
O exequente apresentou resposta em #id:0dcaeee.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
In casu, alega o excipiente a nulidade de citação, uma vez que a citação postal de #id:3017fca não foi recebida pelo destinatário.
Pois bem. É incontroverso que o expediente de citação foi enviado ao endereço correto do executado, EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO.
A r. sentença de mérito (#id:af059ad) reconheceu a regular citação do reclamado e decretou sua revelia, pois deixou de comparecer injustificadamente em juízo.
Em que pesem as alegações do excipiente, cuidou este Juízo de proceder a notificação pessoal do EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO, para ciência da r. sentença, como se observa em #id:9a7e361, sendo certo que a certidão do Sr.
Oficial de Justiça em #id:f1b3430 atesta que o devedor foi regularmente notificado em 08/02/2024.
Contudo, o prazo recursal transcorreu inteiramente, sem qualquer manifestação do reclamado.
E não é só.
O executado foi novamente notificado por Oficial de Justiça em 26/03/2024, como certificado em #id:9788f6c, quando do cumprimento do expediente de #id:e3e062e.
De igual modo, foi citado ao pagamento espontâneo do débito homologado, em 08/05/2024, como certificado em #id:330e121.
Apesar disso, quedou-se inteiramente inerte o executado. É cediço que o vício de citação deve ser arguido na primeira oportunidade em que couber a manifestação da parte prejudicada, na dicção do art. 278, caput, do CPC, de aplicação supletiva, com fulcro no art. 769 da CLT.
Deste modo, ainda que o devedor não houvesse recebido a citação inicial, é certo que foi regularmente notificado antes do início da execução, por mandado, quando lhe cabia submeter ao Juízo suas alegações. Contudo, só veio a fazê-lo após a citação do responsável, JOSE MAURO KOIFFMAN, ao pagamento do débito, quando já operada a preclusão, donde se conclui que não há qualquer nulidade a ser declarada, achando-se inteiramente regular o desenvolvimento da execução. Pelos fundamentos expostos, REJEITO AS RAZÕES DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE manejadas por JOSE MAURO KOIFFMAN.
Em atenção ao pleito do credor em #id:0dcaeee, registro que não há que se falar em fixação de honorários de sucumbência na fase de execução ou cumprimento de sentença, por aplicação do CPC, uma vez que não existe omissão na CLT, a autorizar a aplicação supletiva, a teor do art. 769, CLT.
Intimem-se o excipiente e o excepto.
Em seguida, prossiga-se como determinado na parte final da decisão de #id:1142eb8, com observância da ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC c/c o art. 882 da CLT. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA -
09/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO KOIFFMAN
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09/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 15:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JOSE MAURO KOIFFMAN
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09/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MAISE LOPES SALIMEN
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24/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cccc70 proferido nos autos.
Vistos.
Ao excepto, para manifestação, pelo prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA -
18/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/03/2025 18:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/03/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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22/01/2025 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 07:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE MAURO KOIFFMAN
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22/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1142eb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo extinto sem resolução do mérito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o suscitante.
Prossiga-se com a citação de JOSE MAURO KOIFFMAN, por mandado, para pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC.
Paralelamente, notifique-se o exequente para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA -
21/01/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 21:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAISE LOPES SALIMEN
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MAURO KOIFFMAN em 14/11/2024
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08/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO KOIFFMAN
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23/09/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2024 09:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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01/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/06/2024 09:36
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/06/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 16:22
Iniciada a execução
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO em 29/05/2024
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28/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 27/05/2024
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09/05/2024 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 13:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO
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02/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 16:04
Homologada a liquidação
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02/05/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO em 11/04/2024
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27/03/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO
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21/03/2024 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 11:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO
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18/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/03/2024 11:36
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 11:36
Transitado em julgado em 01/03/2024
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO em 23/02/2024
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08/02/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 01/02/2024
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17/01/2024 12:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO
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30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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29/12/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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29/12/2023 07:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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29/12/2023 07:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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29/12/2023 07:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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07/11/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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25/10/2023 13:47
Audiência inicial realizada (25/10/2023 09:35 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 22/08/2023
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15/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 13:50
Expedido(a) notificação a(o) EDIFCIO PALAZZO SAO BENTO
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14/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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14/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:19
Audiência inicial designada (25/10/2023 09:35 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/08/2023 14:18
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 07/07/2023
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30/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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29/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 26/06/2023
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20/06/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/06/2023 02:44
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 16/06/2023
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16/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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12/06/2023 14:45
Expedido(a) ofício a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 09/06/2023
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08/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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07/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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24/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/05/2023 09:31
Expedido(a) ofício a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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10/05/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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09/05/2023 11:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOCELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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02/05/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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