TRT1 - 0011153-34.2013.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3fa4d proferido nos autos.
Aguardem-se as demais transferências.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A IGREJA APOSTÓLICA UNIDADE EM CRISTO RECREIO -
24/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) A IGREJA APOSTÓLICA UNIDADE EM CRISTO RECREIO
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24/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
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24/08/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de A IGREJA APOSTÓLICA UNIDADE EM CRISTO RECREIO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025
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11/08/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 16:47
Expedido(a) mandado a(o) A IGREJA APOSTOLICA UNIDADE EM CRISTO RECREIO
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05/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5077feb proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 02/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando a concordância do autor, determino: 1 - O cancelamento do leilão anteriormente designado; 2 - A expedição de mandado de penhora em mãos de terceiro, direcionado à IGREJA APOSTÓLICA UNIDADE EM CRISTO NO RECREIO, para que coloque à disposição deste Juízo, mensalmente, o valor referente ao aluguel pago à executada, até o limite de R$ 58.274,00 (cinquenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais), valor que já inclui os honorários do leiloeiro no montante de R$ 1.142,62 (mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Ressalte-se que os valores bloqueados deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal, agência 2890 – Rio de Janeiro, vinculada a este feito, com a devida comprovação nos autos, sob pena de designação de novo leilão do referido imóvel.
Por fim, determino que o mandado supracitado seja cumprido em caráter de urgência. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - A IGREJA APOSTÓLICA UNIDADE EM CRISTO RECREIO -
04/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) A IGREJA APOSTÓLICA UNIDADE EM CRISTO RECREIO
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04/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
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04/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 30/07/2025
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25/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 21/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 16/07/2025
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15/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 11/07/2025
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10/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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10/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011153-34.2013.5.01.0030 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS RECLAMADO: PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS, para tomar ciência acerca do LEILÃO DESIGNADO: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS (Adv.
Dr.
ARNALDO SOARES DE ARAUJO – OAB/RJ: 181087; Adv.
Dr.
MILTON SOARES DE ARAÚJO – OAB/RJ: 149388; Adv.
Dr.
EDINALDO SOARES DE ARAUJO – OAB/RJ: 105372) em face de PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS; ATOrd 0011153-34.2013.5.01.0030, na forma abaixo: A Dra.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente PROTEX SEGURANÇA LTDA, inscrito no CNPJ sob o 07.101.265.0001-25; JANIO LUIZ FERREIRA, inscrito no CPF sob o *49.***.*80-00, proprietário do bem penhorado; ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº *21.***.*08-91, na qualidade de coproprietária do bem penhorado; BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ sob nº 60.***.***/0001-12, na qualidade de CREDOR FIDUCIÁRIO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. c8e8a78, intimados da penhora 600eca7, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de agosto de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 18 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de agosto de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 28 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial.
Os lancesofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Penhora sobre o imóvel localizado à Rua Coronel Aviador Antonio Arthur Braga, 100, bloco 1, apto 601, Barra da Tijuca, avaliado em, conforme RGI, avalido em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.
Valor total da Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 341782, em nome de JANIO LUIZ FERREIRA e sua mulher ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA.
Consta ainda na referida certidão: R-17-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor de BANCO BRADESCO S/A, conforme id. 0e5d1ac, o valor total da dívida é de 2.569.936,66 (dois milhões quinhentos e sessenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) atualizado em 26/06/2025; R-41-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 43ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101155-69.2017.5.01.0043; R-53-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, Processo nº 0000105-53.2014.5.01.0512; AV-58-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, Processo nº 0010653-02.2015.5.03.007; AV-60-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO, Processo nº 0000411-67.2013.5.18.0129; AV-61-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, Processo nº 0001290-20.2012.5.03.0067; AV-68-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 001097-40.2016.5.03.0186; AV-73-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 003300-10.2014.5.03.0180; AV-74-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 0010108-57.2016.5.03.0; AV-81-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, Processo nº 0011619-85.2015.5.03.0035;AV-85-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010680-29.2013.5.01.0004; R-90-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara de Execução Fiscal/RJ, Processo nº 0021235-92.2016.4.02.5101; AV-91-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara de Execução Fiscal/RJ, Processo nº 0021235-92.2016.4.02.5101; AV-97-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 44ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011247-66.2015.5.01.0044; R-103-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 47ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100950-62.2016.5.01.0047; AV-107-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 34ª Vara do Trabalho e Belo Horizonte/MG, Processo nº 0002322-19.2012.5.03.0113; AV-159-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, Processo nº 0001633-13.2013.5.01.0301; R-172-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 16ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010268-28.2014.5.01.0016;AV-178-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010686-65.2014.5.01.0080; AV-179-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 0001977-80.2012.5.03.0007; AV-180-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Processo nº 0021235-92.2016.4.02.5101; AV-181-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 0000234-64.2014.5.03.0007; AV-182-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Processo nº 0000079-21.2012.5.03.0043; AV-183-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na Vara do Trabalho de Aracuai/MG, Processo nº 0001039-37.2013.5.03.0141;AV-184-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na Vara do Trabalho de Iturama/MG, Processo nº 0002469-10.2012.5.03.0157; R-187-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, Processo nº 0001633-13.2013.5.01.0301; R-188-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 33ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011409-34.2015.5.01.0053; AV-189-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011318-71.2013.5.01.0001; AV-190-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Processo nº 0001996-38.2013.5.03.0044; AV-191-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, Processo nº 000225-21.2012.5.03.0144; AV-192-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, Processo nº 0010217-15.2016.5.03.0073; AV-193-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, Processo nº 0000011-50.2014.5.01.0401; AV-195-AÇÃO: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara do Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, Processo nº 0040577-77.2017.8.19.0209; AV-196-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 0001095-81.2013.5.03.0008; AV-197-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 0001362-17.2013.5.03.0020; AV-199-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Pirai/RJ, Processo nº 0000809-48.2014.5.01.0421; AV-200-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, Processo nº 0002349-65.2012.5.03.0092; R-201-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, Processo nº 0001608-97.2013.5.01.0301; AV-202-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 0010559-34.2015.5.03.0017; AV-203-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 0002198-65.2014.5.03.0113; AV-204-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, Processo nº 0000732-71.2014.5.01.0281; AV-205-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, Processo nº 0000291-09.2013.5.03.0075; AV-206-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 72ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100655-47.2016.5.01.0072; AV-207-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0010045-58.2014.5.01.0248; AV-208-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 8ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011574-22.2015.5.01.0008; AV-209-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 45ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100012-97.2021.5.01.0045; AV-210-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Processo nº 0001292-73.2012.5.03.0007; AV-211-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Processo nº 0010854-11.2015.5.03.0134;AV-212-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 2ª Vara do Trabalho de Araguari/MG, Processo nº0001362-06.2014.5.03.0174;AV-213-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 44ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010401-83.2014.5.01.0044; AV-214-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, Processo nº 0001331-33.2013.5.01.0511;AV-215-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, Processo nº 0001331-33.2013.5.01.0511; R-216-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 29ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010115-19.2015.5.01.0029; R-217-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 64ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100147-18.2022.5.01.0064;R-218-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0010379-16.2014.5.01.0241; AV-219-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 44ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010401-83.2014.5.01.0044; R-220-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, Processo nº 0000011-50.2014.5.01.0401; R-221-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 34ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010539-16.2015.5.01.0034; AV-222-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, Processo nº 0011564-11.2014.5.01.0461; AV-223-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011153-34.2013.5.01.0030; R-224-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 45ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 010012-97.2021.5.01.0045; R-225-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 72ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100655-47.2016.5.01.0072; AV-226-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 8ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011574-22.2015.5.01.0008; R-227-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011153-34.2013.5.01.0030, oriunda do presente feito.
Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU).
Conforme Certidão Enfitêutica, o imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$ 202.146,38 (duzentos e dois mil cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) e débitos de FUNESBOM no valor de R$ 433,55.
O imóvel possui débitos condominiais no valor de R$ 456.233,65 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), atualizado em 04/02/2025, conforme informação prestada pelo Escritório do condomínio em Ação de Execução de Cotas Condominiais na 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, processo nº 0040577-77.2017.8.19.0209.
O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC.Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).
Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento.
Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira.
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC.
Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC).
O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. - Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC.
Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. - Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS -
04/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
04/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
04/07/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
04/07/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
04/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
04/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
04/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
04/07/2025 10:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2025 10:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
04/07/2025 10:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
04/07/2025 10:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
04/07/2025 10:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
03/07/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011153-34.2013.5.01.0030 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS RECLAMADO: PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PROTEX SERVICOS - EIRELI Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROTEX SERVICOS - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca do despacho de id 9a2e0a3 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROTEX SERVICOS - EIRELI -
15/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/06/2025 17:13
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
15/06/2025 17:13
Expedido(a) edital a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
15/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
10/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb90e4 proferido nos autos.
Aguarde-se a designação do leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS -
23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
23/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 16/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011153-34.2013.5.01.0030 : LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS : PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PROTEX SERVICOS - EIRELI Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROTEX SERVICOS - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência ACERCA DO DESPACHO DE ID fbb2ada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROTEX SERVICOS - EIRELI -
12/05/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
12/05/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
12/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
12/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
12/05/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 11:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
17/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/01/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409b4c0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando o retorno negativo do convênio SISBAJUD, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS -
21/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
21/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/08/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/08/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
05/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/08/2024 12:36
Registrada a inclusão de dados de JANIO LUIZ FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/02/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/02/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/02/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 17:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 05/12/2023
-
18/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 09/11/2023
-
19/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
19/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
19/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
19/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
19/10/2023 14:29
Encerrada a conclusão
-
16/10/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 11/10/2023
-
04/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
03/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/10/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 26/09/2023
-
19/09/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
15/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
04/09/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/08/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
02/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/06/2023 09:11
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 26/04/2023
-
20/04/2023 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/04/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 12:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
10/04/2023 12:51
Expedido(a) edital a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
06/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:12
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 15/02/2023
-
27/12/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
27/12/2022 10:44
Encerrada a conclusão
-
05/12/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 22/11/2022
-
07/11/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
07/11/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
07/11/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
09/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 08/09/2022
-
31/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
29/08/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
29/08/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/08/2022 10:39
Encerrada a conclusão
-
04/08/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/08/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/08/2022 03:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 03/08/2022
-
27/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
26/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 25/07/2022
-
19/07/2022 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
08/07/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS)
-
06/07/2022 01:44
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:44
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 05/07/2022
-
29/06/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/06/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
24/06/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
24/06/2022 19:50
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
04/05/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Pet req Hasta Pública)
-
04/05/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 08/02/2022
-
01/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 14:17
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
31/01/2022 14:17
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
21/01/2022 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/01/2022 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/01/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2022 15:14
Expedido(a) mandado a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
10/01/2022 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
10/01/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
03/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 02/12/2021
-
22/09/2021 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
02/10/2020 16:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/05/2020 19:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2020 19:32
Expedido(a) mandado a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
10/05/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
15/04/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/03/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 03/12/2019
-
21/11/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/11/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 10/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 10:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 08:32
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 03/09/2019
-
23/09/2019 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2019 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/08/2019 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/06/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 29/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
27/11/2018 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2018 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
31/07/2018 03:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 26/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2018
-
19/07/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/06/2018 03:23
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 21/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 16:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 12:36
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
10/03/2018 08:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
02/03/2018 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 12:39
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
17/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 16/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
-
03/02/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2018 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/01/2018 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 15:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2017 15:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/10/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 18/09/2017 23:59:59
-
18/09/2017 09:08
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
14/09/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2017 19:53
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
23/06/2017 02:57
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS em 22/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 16:48
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 25/08/2016 23:59:59
-
15/08/2016 08:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2016 17:34
Registrada a inclusão de dados de PROTEX SERVICOS - EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-25 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/07/2016 02:16
Determinada a inclusão de dados de PROTEX SERVICOS - EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-25 no BNDT
-
20/07/2016 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
20/07/2016 12:43
Encerrada a conclusão
-
20/07/2016 12:43
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
11/02/2016 10:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/09/2015 07:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2015
-
06/09/2015 07:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2015 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2015 22:40
Homologada a liquidação
-
10/06/2015 10:33
Conclusos os autos para decisão Geral a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
14/05/2015 00:26
Decorrido o prazo de PROTEX SEGURANÇA LTDA. em 13/05/2015 23:59:59
-
30/04/2015 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2015
-
30/04/2015 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2015 11:26
Iniciada a liquidação por cálculos
-
24/04/2015 11:25
Transitado em julgado em 19/02/2015
-
20/02/2015 14:30
Decorrido o prazo de DAVID NUNES VIEIRA LEITE em 19/02/2015 23:59:59
-
20/02/2015 14:30
Decorrido o prazo de EDINALDO SOARES DE ARAUJO em 19/02/2015 23:59:59
-
10/02/2015 17:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2015
-
10/02/2015 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2015 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
31/01/2015 12:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
31/01/2015 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CLAUDIO FONTES DE ASSIS
-
17/01/2015 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
15/01/2015 10:57
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/01/2015 14:10
Audiência instrução realizada (14/01/2015 11:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2014 15:25
Audiência instrução designada (14/01/2015 11:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2014 12:19
Audiência inicial realizada (23/07/2014 08:50 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2014 16:30
Audiência inicial designada (23/07/2014 08:50 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2014 14:34
Audiência inicial realizada (13/05/2014 09:50 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2014 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/01/2014 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/01/2014 20:39
Audiência inicial designada (13/05/2014 09:50 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2013 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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