TRT1 - 0100827-11.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe456d8 proferido nos autos.
DESPACHO Ao(s) agravado(s).
Apresentada(s) a(s) contraminuta(s) pela(s) parte(s) ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do(s) AP interposto(s), remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA -
27/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
-
27/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
05/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
-
04/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
-
04/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
-
19/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/04/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/04/2025 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA em 15/04/2025
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14/04/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c0f8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte ré, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONÇALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA -
31/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
-
31/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
-
31/03/2025 23:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
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13/03/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/02/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83418b3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao reclamante para manifestar-se sobre os embargos, após, voltem conclusos ao juízo vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA -
19/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
-
19/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA em 10/02/2025
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03/02/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7315b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 05/09/2018 e, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA em face de CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA, para reconhecer o vínculo anterior entre autor e ré no período de 29/03/2018 a 01/05/2018, e condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 42 dias, diferença nas férias proporcionais de 2018/2019 – 01/12, diferença nas férias proporcionais 2022/2023 – 02/12, ante a projeção do aviso prévio, diferenças no 13º salário proporcional 2018 – 01/12 e diferenças no 13º salário de 2022 – 1/12, ante a projeção do aviso prévio. - FGTS sobre o período de vínculo anterior ao anotado na CTPS, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST), acrescidas da multa de 40% sobre o total. - intervalo de 30 minutos por dia de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos, ante a natureza indenizatória, com exceção, apenas ao período de teletrabalho ocorrido entre abril a junho de 2022 e suspensões contratuais. - devolução do valor do desconto no TRCR que sobejar a última remuneração da autora. - indenização por danos morais no valor de R$20.000,00.
Deverá a reclamada retificar a anotação da CTPS da parte autora para que passe a constar a data de admissão em 29/03/2018 e baixa em 04/01/2023, ante a projeção do aviso prévio, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base; (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 40.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA -
27/01/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
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27/01/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
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27/01/2025 07:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/01/2025 07:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
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27/01/2025 07:28
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
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31/10/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/10/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/10/2024 11:50
Convertido o julgamento em diligência
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16/10/2024 23:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/10/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
-
07/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/09/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
-
04/09/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:12
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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26/08/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:39
Decorrido o prazo de CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA em 16/11/2023
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18/11/2023 01:39
Decorrido o prazo de FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA em 16/11/2023
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17/11/2023 17:19
Juntada a petição de Réplica
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16/11/2023 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 08:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/11/2023 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2023 19:00
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CTK 2 COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
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06/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VERONICA ARNAUD DA SILVA
-
05/09/2023 17:43
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2023 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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