TRT1 - 0100035-44.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Municipio)
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27/08/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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27/08/2025 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/08/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 19/05/2025
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15/05/2025 15:30
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2025 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/05/2025 11:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 09:22 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/05/2025 21:54
Juntada a petição de Contestação (Município)
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/05/2025
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbe3a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se a audiência. dtg ITABORAI/RJ, 30 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
30/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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30/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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30/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS
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30/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 23:58
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 09:22 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/04/2025 10:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/04/2025 00:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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31/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 13:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68b140 proferido nos autos.
Considerando o art. 833, IX do CPC e que não existe qualquer credito liquido a favor a Reclamante, reconsidero a decisão id d4e70b7 para indeferir a antecipação de tutela para arresto de valores da 1ª Reclamada junto ao Município de Maricá.
Expeça-se oficio ao Município de Maricá.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS -
26/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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26/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS
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26/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/02/2025
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18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/02/2025
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14/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/02/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS em 06/02/2025
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06/02/2025 21:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e70b7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se de processo em que, diante de dispensa em massa, requer a parte autora arresto de quantia em favor da 1°Ré existente no Município de Maricá, a fim de garantir o cumprimento de eventual condenação.
A dispensa da reclamante foi provada com a juntada de aviso prévio, ID. 8c70731, com alegação de não pagamento das verbas resilitórias, que possuem natureza alimentar.
A medida requerida pode ser facilmente revertida se, ao final da instrução, não restar comprovado o pedido vindicado.
Por outro lado, a não realização do arresto nesse momento pode ensejar a inviabilidade da execução, em razão da possibilidade de ocultamento de patrimônio pela pessoa jurídica e seus sócios, mormente diante de uma demissão em massa.
Por essa razão, com fulcro no art. 300, CPC, defiro a tutela de urgência, determinando a expedição de ordem de arresto da quantia equivalente ao valor da causa, pelo Município de Maricá, limitada a quantia que este tiver em favor da 1°reclamada. Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 03/04/2025 às 9h, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS -
28/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/01/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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28/01/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS
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28/01/2025 07:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANDERLEA RODRIGUES DOS SANTOS
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27/01/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/01/2025 09:06
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100035-44.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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