TRT1 - 0100051-40.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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17/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 18/08/2025
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08/08/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3310ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ELISIMAR DOS SANTOS em face de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTÊNCIA e HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO HOSPITALAR LTDA, decido: No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos para SOLIDARIAMENTE: a) Condenar as Reclamadas ao pagamento de: a.1) Verbas rescisórias: Aviso Prévio Indenizado (33 dias); 13º salário proporcional de 2025 (1/12); Férias integrais 2023/2024 + 1/3; Férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (2/12) a.2) FGTS por todo o contrato de trabalho, bem como da multa de 40% do FGTS, todos a serem depositados na conta vinculada da Autora; a.3) Multa do artigo 477 da CLT, no importe de R$ 2.154,36; a.4) indenização por danos morais no importe de cinco mil reais; b) Julgar improcedente os demais pedidos; d) Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho em 12/02/2025 Deverá a ré proceder à retificação na CTPS da Autora para fazer constar o encerramento contratual por rescisão indireta em 02/01/2025, com projeção do aviso prévio para 04/02/2025.
Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria realizará a retificação, via certidão, que deverá ser anexada pela Reclamante ao documento.
Considerando o reconhecimento da rescisão indireta nos presentes autos, faz jus a Reclamante à movimentação de sua conta de FGTS e ao processamento do pedido de seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual, após o trânsito em julgado da decisão, deverá ser expedido oficio à SRT para habilitação da Autora ao seguro-desemprego bem como alvará para saque do FGTS.
Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais: Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da liquidação da sentença em favor dos advogados da parte autora;Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor dos advogados de cada uma das reclamadas, observada a condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos da decisão do STF na ADI 5766.
Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, observando o critério global, não ficando adstrito ao mês de apuração, conforme prescreve OJ 415 SDI-1 TST para que seja evitado o enriquecimento sem causa.
Atualização monetária pelo IPAC-E a partir do termo final do prazo de adimplemento da obrigação, conforme art. 145, parágrafo único, art. 459 e § 6º do art. 477, todos da CLT, arts. 1º e 2º da Lei 4.749/65 e art. 15 da Lei 8036/90, até o dia anterior ao ajuizamento da ação e pela SELIC após, já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST.
Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91.
Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST.
Juros de mora não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas.
Custas de R$ 400,00 pelas Rés, sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT).
Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA -
01/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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01/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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01/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR DOS SANTOS
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01/08/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/08/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISIMAR DOS SANTOS
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01/08/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a ELISIMAR DOS SANTOS
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13/06/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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11/06/2025 15:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/05/2025 19:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR DOS SANTOS
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10/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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10/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISIMAR DOS SANTOS
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08/04/2025 10:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/04/2025 18:20
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 11:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/03/2025 08:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 08:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100051-40.2025.5.01.0050 RECLAMANTE: ELISIMAR DOS SANTOS RECLAMADO: OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELISIMAR DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/03/2025 08:21 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara indicado. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25012416235243100000219024246 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISIMAR DOS SANTOS -
27/01/2025 07:33
Expedido(a) notificação a(o) ELISIMAR DOS SANTOS
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27/01/2025 07:33
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/01/2025 07:33
Expedido(a) notificação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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24/01/2025 16:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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