TRT1 - 0100054-13.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 18/09/2025
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS em 18/09/2025
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05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71559f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS -
04/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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04/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS
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04/09/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/09/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/09/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 36.536,39)
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03/09/2025 15:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 8.031,58)
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19/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS em 19/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS em 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21a202 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 10 de março de 2025, às 14:26:00, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 913225a, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 913225a, no valor total devido de R$ 36.536,39, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 7.946,20 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS
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10/03/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/03/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 19:31
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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28/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS
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28/02/2025 18:36
Homologada a liquidação
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27/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/02/2025 16:00
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS em 03/02/2025
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24/01/2025 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1053cd proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS -
23/01/2025 14:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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23/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HILDA REGINA VON LOHRMANN SANTOS
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23/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/01/2025 10:21
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100054-13.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 12:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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