TRT1 - 0101060-95.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALINE SANTANA DOS SANTOS em 05/05/2025
-
15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101060-95.2024.5.01.0042 : ALINE SANTANA DOS SANTOS : AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) NELISE MARIA BEHNKEN da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI -
11/04/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
11/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTANA DOS SANTOS
-
11/04/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
-
11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALINE SANTANA DOS SANTOS em 02/04/2025
-
24/03/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101060-95.2024.5.01.0042 : ALINE SANTANA DOS SANTOS : AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 7e7333d, abaixo transcrita em parte: Em face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação, condenar AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI (1ª RÉ) e de forma subsidiária, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (2ª RÉ) a pagar a ALINE SANTANA DOS SANTOS, no prazo legal, o seguinte título: FGTS+40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios de sucumbência, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Na fase pré-judicial (até o ajuizamento da ação), a correção monetária será pelo IPCA-E desde o vencimento da obrigação até sua satisfação (Súmula n. 381 do TST), acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei n. 8.177/91) e, após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, a taxa SELIC, nos termos da decisão do STF proferida nos autos das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT na redação dada pela Lei 13.467 de 2017.
E, a partir de 30/08/2024, incide a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalentes à SELIC menos IPCA (taxa legal), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante artigo 406, §§ 1º e 3º do CC, com alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.
Observar-se-ão as Súmulas nº 200 e 381 do TST e, tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a observância da S. 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Face a natureza indenizatória dos títulos deferidos, não haverá contribuição previdenciária (art. 28, § 9º, da Lei 8212/91 e art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99) e incidência fiscal.
Deduzam-se as parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Custas de 2%, calculadas sobre o valor da condenação até o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pela(s) reclamada(s), nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/17), conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Custas de liquidação de 0,5%, calculadas sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, pela(s) reclamada(s), nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Isento de pagamento de custas os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI -
18/03/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTANA DOS SANTOS
-
17/03/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,99
-
17/03/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE SANTANA DOS SANTOS
-
12/03/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELISE MARIA BEHNKEN
-
12/03/2025 11:06
Audiência una realizada (11/03/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALINE SANTANA DOS SANTOS em 11/02/2025
-
04/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NORMAN ARAUJO BARBOSA JUNIOR
-
04/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) NORMAN ARAUJO BARBOSA JUNIOR
-
03/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/02/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTANA DOS SANTOS
-
31/01/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101060-95.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: ALINE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0101060-95.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: ALINE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI e outros (1) EDITAL DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA UNA A MM.
Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-36 , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada, que se realizará no dia: 11/03/2025 09:15 na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20230-070. 1-A petição inicial e documentos poderão ser consultados na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chave de acesso abaixo discriminadas. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será UNA.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é fracionada, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- As testemunhas, até o máximo de 3(três) de cada parte, comparecerão à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL.
A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA É RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS TERMOS DO ARTIGO 455 §§1º, 2º E 3º DO CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Adverte-se à(s) parte(s) que, na hipótese de não comprovar(em) a intimação feita às testemunhas na forma do §1º do art. 455 do CPC, estas serão trazidas independente de intimação, sob pena da perda da prova, nos termos do §3º do aludido artigo. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25012212433547800000218808646 Ata da Audiência Ata da Audiência 24112614455391000000216005313 Contestação do MRJ Contestação 24112210174602300000215689648 Convênio RIOSAÚDE Documento Diverso 24112512080174300000215856192 Termo aditivo Documento Diverso 24112512080423300000215856197 Termo aditivo Documento Diverso 24112512080718300000215856206 Intimação Intimação 24091308255492100000210172728 Intimação Intimação 24091308225336600000210172417 Intimação Intimação 24091308225326900000210172416 Intimação Intimação 24091308212884800000210172283 Despacho Despacho 24090914545022900000209771530 ALINE SANTANA CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24090708494301400000209676053 ALINE SANTANA DOS SANTOS -AVISO PRÉVIO Aviso Prévio 24090708444828700000209676024 ALINE SANTANA DOS SANTOS - RECIBO DE PAGAMENTO Recibo 24090708444061000000209676023 ALINE SANTANA DOS SANTOS - RECIBOS DE PAGAMENTO Recibo 24090708443117600000209676021 ALINE SANTANA DOS SANTOS - TRCT Documento Diverso 24090708435521100000209676018 ALINE SANTANA DOS SANTOS - FGTS Extrato de FGTS 24090708431886300000209676017 ALINE SANTANA DOS SANTOS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO TERMO DE RESCISÃO Documento Diverso 24090708431084800000209676016 ALINE SANTANA DOS SANTOS - IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24090708425645000000209676011 ALINE SANTANA DOS SANTOS - PROCURAÇÃO Procuração 24090708422113100000209675999 Petição Inicial Petição Inicial 24090708421143500000209675996 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025 GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI -
23/01/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/01/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
23/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
22/01/2025 16:23
Audiência una designada (11/03/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 16:23
Audiência una realizada (22/01/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 14:49
Audiência una designada (22/01/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 14:49
Audiência una realizada (26/11/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
16/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
13/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTANA DOS SANTOS
-
13/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTANA DOS SANTOS
-
13/09/2024 08:20
Audiência una designada (26/11/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
07/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100936-97.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:11
Processo nº 0100036-87.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 14:20
Processo nº 0101060-95.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laura Silveira Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:41
Processo nº 0100575-92.2021.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Sarak
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2021 17:26
Processo nº 0100575-92.2021.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 16:34