TRT1 - 0100267-63.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:22
Iniciada a execução
-
11/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA em 08/08/2025
-
26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALBERTO GARAY em 25/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
16/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALBERTO GARAY
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16/07/2025 13:07
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
12/06/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 15:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/05/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALBERTO GARAY em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e31833 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente cálculo retificado conforme certidão de 93e74e6, devendo juntar com os cálculos o arquivo PJC extraído do sistema Pje Calc, o qual permite que a contadoria do juízo atualize e retifique os cálculos, quando necessário.
Cumprido, à contadoria. /fas RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA -
29/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
29/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALBERTO GARAY
-
29/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/04/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/04/2025 00:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA em 15/04/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100267-63.2024.5.01.0073 : GUSTAVO ALBERTO GARAY : CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA DESTINATÁRIO(S): CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para querendo, manifestar-se no intime-se a ré prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA -
27/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
26/03/2025 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALBERTO GARAY
-
10/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/02/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 11:05
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALBERTO GARAY em 24/02/2025
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
07/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALBERTO GARAY
-
07/02/2025 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO ALBERTO GARAY
-
07/02/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
07/02/2025 10:44
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA em 06/02/2025
-
03/02/2025 23:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868046a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO ALBERTO GARAY em face de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA., para: a) reconhecer o vínculo empregatício no período 06/10/2023 a 26/11/2023, com projeção do aviso prévio indenizado até 26/12/2023, na função de Cumin, com salário mensal de R$ 1.426,14, conforme piso salarial da categoria; b) condenar a reclamada ao pagamento de: - Salário proporcional referente a novembro de 2023 (26 dias); - Aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2023 (03/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias proporcionais de 2023/2024 (03/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multa do art. 477, §8º, da CLT.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALBERTO GARAY -
21/01/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
21/01/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALBERTO GARAY
-
21/01/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/01/2025 21:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO ALBERTO GARAY
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALBERTO GARAY em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
04/11/2024 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/11/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
24/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALBERTO GARAY
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24/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
10/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALBERTO GARAY
-
10/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/11/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 11:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/07/2024 15:37
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/07/2024 00:49
Juntada a petição de Réplica
-
04/07/2024 12:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/05/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 12:37
Audiência de instrução cancelada (18/09/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 09:51
Audiência de instrução designada (18/09/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 09:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 09:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/05/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 09:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/07/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 05:24
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 05:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA em 20/05/2024
-
13/05/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
02/05/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/07/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/05/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA em 12/04/2024
-
04/04/2024 01:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALBERTO GARAY em 03/04/2024
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21/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) CARNES E ESPECIARIAS RESTAURANTES LTDA
-
20/03/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALBERTO GARAY
-
20/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/03/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/05/2024 09:10 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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