TRT1 - 0101201-59.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/08/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
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28/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CORREA ABREU
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28/07/2025 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/07/2025 07:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAREN CORREA ABREU
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28/07/2025 07:49
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN CORREA ABREU
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05/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/06/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2025 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAREN CORREA ABREU em 13/03/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101201-59.2024.5.01.0222 : KAREN CORREA ABREU : JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA DESTINATÁRIO(S): KAREN CORREA ABREU NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 04/06/2025 09:40 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAREN CORREA ABREU -
25/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
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25/02/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
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25/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CORREA ABREU
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22/02/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de KAREN CORREA ABREU em 05/02/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 704ccb8 proferida nos autos. Vistos, etc.
O pedido de tutela de urgência, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se o autor.
Após, inclua -se o feito em pauta breve, notificando as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA -
27/01/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
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27/01/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CORREA ABREU
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27/01/2025 07:40
Não concedida a tutela provisória de evidência de KAREN CORREA ABREU
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17/01/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/12/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA em 05/12/2024
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13/11/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
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11/11/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/11/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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