TRT1 - 0101186-90.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GIANNONE TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO em 16/05/2025
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09/05/2025 11:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39adad8 proferido nos autos.
Vistos etc.
A parte autora alega a existência de fraude na contratação por pessoa jurídica.
Foi reconhecida a repercussão geral pelo Excelso STF, Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em razão disto, o Ministro GILMAR MENDES determinou, em 14/4/2024, a suspensão nacional de todos os processos em que se discute a matéria.
Desta forma, em cumprimento à decisão citada, desmarco a audiência e determino a suspensão do feito até o pronunciamento do Excelso STF sobre a questão. Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - GRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - GIANNONE TRANSPORTES LTDA -
07/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
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07/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO
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07/05/2025 08:02
Audiência una por videoconferência cancelada (20/05/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/04/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GIANNONE TRANSPORTES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO em 21/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101186-90.2024.5.01.0222 : CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO : ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "VT02NI": 20/05/2025 09:30 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, do CPC, observando-se as cominações dos parágrafos do referido dispositivo legal.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO -
12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE & CIA LTDA
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LETTERIO GIANNONE
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO
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07/03/2025 21:20
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2025 13:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/02/2025
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05/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6a53b proferida nos autos.
Vistos etc.
A reclamada opôs Exceção de Incompetência, alegando, em síntese, que o contrato foi celebrado na sede da sociedade empresária ré, localizada naquele município.
A excepta alega que exerceu suas atividades laborais no Município de Nova Iguaçu.
TUDO VISTO E EXAMINADO, D E C I D O: Por tratar-se de viajante comercial, a regra aplicável é da do § 1º do art. 651 da CLT, e não a regra do caput.
Assim, à falta de agência ou filial a que a reclamante estivesse subordinada, a reclamação pode ser ajuizada no foro do domicílio do empregado.
Ora, sabendo-se que a reclamante reside em Mesquita, tal fato atrai a competência deste Juízo.
Destarte, rejeito a Exceção de Incompetência.
Intimem-se as partes, inclusive para que digam se optam pelo Juízo 100% Digital.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO
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27/01/2025 07:41
Rejeitada a exceção de incompetência
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15/01/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO
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21/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:25
Audiência una cancelada (20/02/2025 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/11/2024 19:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/11/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
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07/11/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) GIANNONE & CIA LTDA
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07/11/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) LETTERIO GIANNONE
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07/11/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) GRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
07/11/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAMANTINO PINHEIRO DE CASTRO
-
06/11/2024 15:09
Audiência una designada (20/02/2025 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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