TRT1 - 0100380-38.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/09/2025 05:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/09/2025 05:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 05:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 05:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.938,05)
-
01/09/2025 05:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.938,06)
-
18/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 18:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 557,52
-
11/06/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALAIR THOME BATISTA
-
11/06/2025 18:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/06/2025 18:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/06/2025 08:01 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALAIR THOME BATISTA em 10/06/2025
-
02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
30/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/05/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/05/2025 12:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/06/2025 08:01 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 15:20
Juntada a petição de Acordo
-
26/05/2025 14:45
Juntada a petição de Acordo
-
18/05/2025 20:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101341-31.2018.5.01.0052)
-
16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALAIR THOME BATISTA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95c3bf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando a diferença do crédito exequendo em R$43.423,46, atualizado até 31/05/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$30.973,45 Contribuição Previdenciária R$8.501,23 Honorários Advocatícios R$3.097,34 Custas Judiciais R$851,44 Intimem-se, sendo o patrono da parte autora a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori.
Após o decurso do prazo, face à instauração do REEF - Regime Especial de Execução Forçada em desfavor da executada e tendo em vista que as informações necessárias para a inclusão desta execução já foram remetidas à CAEX, sobreste-se o feito (o art. 15 do Provimento Conjunto Nº 2/2019 desta Corte Regional). Com a garantia integral do Juízo, intimem-se as partes para os fins do art. 884, caput, e par. 3º da CLT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se à liberação.
Por fim, voltem conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAIR THOME BATISTA -
06/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
06/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
06/05/2025 13:40
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/04/2025 07:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
07/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100380-38.2023.5.01.0045 : ALAIR THOME BATISTA : EMPRESA VIACAO IDEAL SA DESTINATÁRIO(S): ALAIR THOME BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAIR THOME BATISTA -
28/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
28/03/2025 10:41
Juntada a petição de Impugnação
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100380-38.2023.5.01.0045 : ALAIR THOME BATISTA : EMPRESA VIACAO IDEAL SA DESTINATÁRIO(S): EMPRESA VIACAO IDEAL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
14/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
13/03/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
05/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/03/2025 20:45
Iniciada a liquidação
-
02/03/2025 20:45
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de ALAIR THOME BATISTA em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc910d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
23/01/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
23/01/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
23/01/2025 23:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
13/01/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALAIR THOME BATISTA em 09/12/2024
-
29/11/2024 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
27/11/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
25/11/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
25/11/2024 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
25/11/2024 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAIR THOME BATISTA
-
25/11/2024 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALAIR THOME BATISTA
-
16/08/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALAIR THOME BATISTA em 05/08/2024
-
04/07/2024 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
21/06/2024 18:39
Audiência de instrução realizada (21/06/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
03/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
03/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
03/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
03/06/2024 18:08
Audiência de instrução designada (21/06/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 18:08
Audiência de instrução cancelada (17/06/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
11/12/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
11/12/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
11/12/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
11/12/2023 09:37
Audiência de instrução designada (17/06/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 09:33
Audiência de instrução cancelada (11/12/2023 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 11:34
Audiência de instrução designada (11/12/2023 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 08:49
Audiência inicial realizada (10/07/2023 09:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
09/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR THOME BATISTA
-
09/06/2023 14:35
Audiência inicial designada (10/07/2023 09:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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