TRT1 - 0113425-16.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JEISA GABRIELE ROBERTO em 02/09/2025
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28/08/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113425-16.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JEISA GABRIELE ROBERTO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS DESTINATÁRIO: JEISA GABRIELE ROBERTO Tomar ciência do v. acórdão ID 479dc46, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Dispensa de Empregada em Condição Precária de Saúde.
Reintegração no Emprego.
Demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, é salutar a determinação de reintegração de empregada que, no momento da dispensa, não se encontrava em boas condições de saúde.
Segurança que se concede.
Agravo Regimental.
Perda de Objeto.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do presente mandamus e, no mérito, conceder a segurança, para determinar a reintegração da impetrante, mantendo inalteradas as condições normativas e contratuais anteriores ao rompimento do liame empregatício, inclusive no que concerne ao restabelecimento do plano de saúde.
A obrigação deverá ser cumprida em 3 dias corridos, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento por parte do Terceiro Interessado, limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), ratificando, assim, os termos da liminar anteriormente deferida, tudo nos termos da fundamentação.
Prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos da fundamentação.
MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEISA GABRIELE ROBERTO -
19/08/2025 15:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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19/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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19/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JEISA GABRIELE ROBERTO
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09/07/2025 12:16
Concedida a segurança a JEISA GABRIELE ROBERTO - CPF: *98.***.*54-69
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09/07/2025 12:16
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-21
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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22/05/2025 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2025 23:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/02/2025 14:49
Juntada a petição de Contraminuta
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23/01/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d83a9 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: JEISA GABRIELE ROBERTO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Indefiro, ainda, o requerimento de efeito suspensivo ao recurso, porquanto não há perigo na demora para o empregador, mas sim para a empregada, que já demonstrou a plausibilidade do direito alegado, ao ser dispensada quando se encontrava doente. Intime-se a impetrante (JEISA GABRIELE ROBERTO) para contraminutar o Agravo Regimental interposto pela terceira interessada.
Após, ao Ministério Público do Trabalho para apresentar parecer, em conformidade com o que dispõe o art. 12 da Lei nº 12.016/2009. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
21/01/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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21/01/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) JEISA GABRIELE ROBERTO
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21/01/2025 22:26
Convertido o julgamento em diligência
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21/01/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/01/2025 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 10:05
Juntada a petição de Agravo
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14/01/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/12/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/12/2024 14:20
Determinada a requisição de informações
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09/12/2024 14:20
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2024 00:27
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/11/2024
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEISA GABRIELE ROBERTO em 30/10/2024
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17/10/2024 14:26
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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17/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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17/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BESINS HEALTHCARE BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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17/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JEISA GABRIELE ROBERTO
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16/10/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar a JEISA GABRIELE ROBERTO
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14/10/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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