TRT1 - 0100841-93.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENOC DIAS DA SILVA em 09/07/2025
-
25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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24/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
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24/06/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 23/06/2025
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENOC DIAS DA SILVA em 23/06/2025
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19/06/2025 10:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/06/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
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05/06/2025 11:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/05/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/05/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
-
21/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/05/2025 13:23
Iniciada a execução
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENOC DIAS DA SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
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02/05/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENOC DIAS DA SILVA
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30/04/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENOC DIAS DA SILVA em 24/04/2025
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22/04/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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08/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
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08/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 07/04/2025
-
24/02/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/02/2025 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95f4a3 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Com razão a Ré.
Assim, reconsidero a decisão de #id:cd4ebdc, somente quanto à forma de pagamento, que deverá ser adotado o regime de precatório, mantendo-se a homologação dos cálculos de Id#: 4df5fde, fixando os valores da condenação em R$ 360.793,90.
Dito isto, intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a Ré na forma e prazo do art. 100 da CF c/c arts. 534, 535 e 910 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição de Precatório/RPV para requisição do valor da execução.
Deverá o Autor indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono, regularmente constituído e com poderes específicos para receber e dar quitação, para fins de futura expedição de alvará, com pagamento através de crédito direto na respectiva conta bancária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENOC DIAS DA SILVA -
13/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
13/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
-
13/02/2025 18:41
Proferida decisão
-
11/02/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd4ebdc proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 4df5fde, fixando os valores da condenação em R$ 360.793,90, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENOC DIAS DA SILVA -
22/01/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
22/01/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
-
22/01/2025 23:19
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENOC DIAS DA SILVA em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
-
21/11/2024 14:46
Proferida decisão
-
06/11/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/11/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ENOC DIAS DA SILVA
-
10/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 22/08/2024
-
20/08/2024 09:35
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/08/2024 13:19
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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22/07/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/07/2024 15:41
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 15:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/07/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/07/2024 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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