TRT1 - 0101078-16.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO em 03/04/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd36462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO -
19/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
-
19/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
19/03/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/03/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bb471 proferida nos autos.
Diante do pagamento do valor executado por meio de PIX à patrona da parte autora, interrompa-se a ordem protocolada via SISBAJUD, promovendo-se o desbloqueio de eventuais valores constritos.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
13/03/2025 16:13
Proferida decisão
-
12/03/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO em 11/02/2025
-
08/02/2025 03:38
Decorrido o prazo de L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA em 07/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
-
03/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
03/02/2025 16:42
Proferida decisão
-
03/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
-
31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
31/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/01/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
-
29/01/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
29/01/2025 20:13
Proferida decisão
-
29/01/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
29/01/2025 17:33
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/01/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d60a6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos, etc.
Requer a reclamante a execução da Reclamada, sob a égide de descumprimento do acordo de #id:971038d.
In casu, verifica-se que pactuado acordo com depósitos na conta corrente da procuradora da parte autora.
Ora, com simples juntada de extrato do período acordado, poderia o Reclamante provar a inadimplência da Ré, ônus do qual não se desincumbiu.
Portanto, indefiro a execução requerida.
Transcorrido in albis, retornem os autos ao sobrestamento.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO -
21/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
-
21/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
21/01/2025 22:05
Proferida decisão
-
21/01/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/01/2025 21:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 21:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 10:04
Iniciada a liquidação
-
09/12/2024 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,18
-
09/12/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
09/12/2024 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/12/2024 16:27
Audiência una realizada (09/12/2024 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
09/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) L D SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA
-
09/10/2024 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 12:24
Audiência una designada (09/12/2024 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
-
13/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/09/2024 09:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/09/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/09/2024 17:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100050-27.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wesley Ferreira dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 12:03
Processo nº 0100466-63.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila de Carvalho Ouro Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 13:59
Processo nº 0100040-39.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Tadeu Rodrigues de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 10:43
Processo nº 0100269-78.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nivea Maria Pereira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2022 11:42
Processo nº 0100063-14.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Lucas de Almeida Damasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 15:53