TRT1 - 0100376-12.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 28/03/2025
-
17/03/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeaf49c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL SOUSA DE LUCENA -
13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
13/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
10/02/2025 09:19
Proferida decisão
-
08/02/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
29/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
29/01/2025 13:15
Proferida decisão
-
28/01/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/01/2025 16:03
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7998bb4 proferida nos autos.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, nos termos da ata de id. cb2dda6: A PRIMEIRA Reclamada pagará à parte autora as quantias abaixo, para fins de quitação das verbas pleiteadas na presente Reclamação Trabalhista, da seguinte forma. TOTAL DE VERBAS APURADAS: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 9.987,75INSS RECLAMANTE: R$ R$ 1.457,44INSS RECLAMADA: R$ 5.672,09IRRF RECLAMANTE: R$ 0,00HONORÁRIOS ADVOCATICIOS: R$ 1.274,22IRRF HON.ADVOCATICIOS: R$ 0,00HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 0,00CUSTAS: R$ 600,00TOTAL DO ACORDO: R$ 18.991,50 O pagamento será feito por depósito judicial nos autos, a partir dos valores existentes no REEF processo-piloto nº 0011193-41.2014.5.01.0075, conforme Edital expedido naqueles autos. A Vara do Trabalho deverá fazer a liberação dos valores acima descritos, bem como aqueles decorrentes do presente acordo. Além do valor acima, o valor de R$ 20.056,23, conforme consta na planilha Id af9588f (Eventos ocorridos), será levantado pela parte autora, por meio de alvará, com os acréscimos legais. INFORMAÇÕES TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 9.987,75TITULAR: MICHEL SOUSA DE LUCENACPF: 132.026.127-27BANCO: NU PAGAMENTOSAGÊNCIA: 0001CONTA CORRENTE: 964550886-2CHAVE PIX: *19.***.*19-82 (TELEFONE) HONORÁRIOS ADVOCATICIOS: R$ 1.274,22TITULAR: Silvia Duarte de Sousa de OliveiraCPF: 088.157.327-21BANCO: Banco do BrasilAGÊNCIA: 8027-6CONTA CORRENTE: 1082-0CHAVE PIX: [email protected] Expedidos os alvarás, retornem os autos ao sobrestamento, tendo em vista que as contribuições previdenciárias e fiscais serão recolhidas por meio do REEF. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL SOUSA DE LUCENA -
21/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
21/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
21/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
21/01/2025 22:05
Proferida decisão
-
21/01/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/01/2025 17:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 17:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 20:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 16:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/12/2024 08:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/12/2024 08:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 26/11/2024
-
26/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
26/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
26/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
26/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
26/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
26/11/2024 12:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/12/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 11:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
14/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
14/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
14/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/11/2024 18:10
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/11/2024 18:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/11/2024 18:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
11/11/2024 14:34
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011193-41.2014.5.01.0075)
-
11/11/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/11/2024 11:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
28/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/10/2024 16:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
23/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
21/10/2024 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2024 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
05/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 14:37
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011193-41.2014.5.01.0075)
-
02/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
02/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
02/09/2024 12:59
Proferida decisão
-
02/09/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/09/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 21/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
12/08/2024 18:19
Homologada a liquidação
-
12/08/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/07/2024 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
25/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
25/07/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 15/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
27/06/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 19/06/2024
-
12/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
11/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
11/06/2024 13:53
Proferida decisão
-
22/05/2024 04:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/05/2024 04:53
Iniciada a liquidação
-
22/05/2024 04:52
Transitado em julgado em 14/05/2024
-
17/05/2024 16:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2024 18:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 15/02/2024
-
31/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
29/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
29/01/2024 16:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
29/01/2024 16:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/01/2024 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHEL SOUSA DE LUCENA sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/01/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 24/01/2024
-
18/01/2024 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2024 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2024 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/12/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/12/2023 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
07/12/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
07/12/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
07/12/2023 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/12/2023 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
07/12/2023 19:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
10/11/2023 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/11/2023 08:38
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 11:25 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 06/10/2023
-
29/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
28/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
28/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
27/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/09/2023 09:15
Audiência de instrução designada (08/11/2023 11:25 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 11:55
Audiência de instrução realizada (30/08/2023 11:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 00:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 09/08/2023
-
02/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
01/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
01/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
27/07/2023 11:26
Audiência de instrução designada (30/08/2023 11:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 11:26
Audiência de instrução cancelada (29/08/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 13/03/2023
-
04/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
03/03/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
03/03/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
24/02/2023 09:30
Audiência de instrução designada (29/08/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2023 18:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2023 18:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
07/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 06/08/2020
-
30/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MICHEL SOUSA DE LUCENA em 29/07/2020
-
29/07/2020 14:49
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1046)
-
29/07/2020 10:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/07/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/07/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
29/07/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
27/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/07/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento audiência presencial)
-
20/07/2020 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante em ateção as defesas das Reclamadas de Id. ed3c535; d88a862.)
-
16/07/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/07/2020 10:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
02/07/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/07/2020 17:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação consórcio)
-
01/07/2020 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação consórcio)
-
01/07/2020 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação consórcio)
-
01/07/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/06/2020
-
15/06/2020 15:01
Juntada a petição de Contestação (DEFESA MICHEL LITORAL)
-
12/06/2020 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÂO)
-
02/06/2020 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Laudo médico filha Manuella F. de Lucena)
-
02/06/2020 12:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
-
01/06/2020 11:35
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
01/06/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
25/05/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
19/05/2020 12:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOUSA DE LUCENA
-
12/05/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/05/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:57
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/05/2020 00:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100058-53.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia de Castro Lourenco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:55
Processo nº 0100219-82.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Santopietro Francisco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2022 17:39
Processo nº 0100069-21.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose da Silva Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:44
Processo nº 0100149-11.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Moura Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 13:25
Processo nº 0100376-12.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Leite Rabetim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 18:04