TRT1 - 0100868-62.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
-
02/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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02/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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02/09/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAYANA CANDIDO ROSA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/09/2025 13:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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19/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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19/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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19/08/2025 15:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAYANA CANDIDO ROSA
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14/08/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de DAYANA CANDIDO ROSA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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01/08/2025 17:01
Proferida decisão
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01/08/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 31/07/2025
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24/07/2025 13:35
Juntada a petição de Réplica
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20/07/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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17/07/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 12:50
Expedido(a) mandado a(o) JORGE FERREIRA
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03/07/2025 12:50
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO FERREIRA
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7665714 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando as informações constantes dos autos, em especial o documento emitido pelo INFOSEG, que confirma o óbito do Sr.
EMILIO CORREIA em 2016, ou seja, três anos após a sua admissão da obreira como empregada da ré, indefiro o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face do referido sócio falecido.
Dessa forma, determino que sejam citados apenas os sócios atualmente vivos e com situação cadastral regular, Srs.
JORGE FERREIRA e ANTÔNIO FERREIRA, conforme decisão de ID. 972132c.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA CANDIDO ROSA -
02/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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02/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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02/07/2025 13:17
Proferida decisão
-
02/07/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 972132c proferida nos autos.
DECISÃO (IDPJ) Citem-se os atuais sócios por mandado, conforme art. 855-A da CLT c/c 135 do CPC, para manifestação e requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, após consulta dos endereços dos suscitados no INFOSEG.
Em caso de certidão negativa, convole-se o rito para ordinário e citem os suscitados por edital.
Com as manifestações ou transcorrido in albis o prazo, cuja certificação deverá ser providenciada pela secretaria da vara, voltem conclusos para sentença de IDPJ. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP -
01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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01/07/2025 10:46
Proferida decisão
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01/07/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 30/06/2025
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 26/06/2025
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26/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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17/06/2025 09:48
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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16/06/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/06/2025 16:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa28b1 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A exequente requer a penhora dos veículos indicados no documento de ID 79e4646, bem como a designação de dia e hora para realização de leilão.
Contudo, constato que os veículos indicados no relatório INFOSEG possuem restrições anteriores, não estando livres e desembaraçados, o que compromete sua utilização como garantia na presente execução.
Diante disso, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos apontados. À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP -
13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
-
13/06/2025 11:36
Proferida decisão
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12/06/2025 19:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100868-62.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: DAYANA CANDIDO ROSA RECLAMADO: LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): DAYANA CANDIDO ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA CANDIDO ROSA -
27/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 26/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd3bded proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos, etc.
Por descumprido o acordo de #id:f69048f, a partir da 2ª parcela, dou antecipado o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplico a multa de 50% (R$ 8.185,50) sobre o montante total do devido (R$16.371).
Com efeito, determino a intimação da ré para pagar o valor de R$ 24.556,50, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido in albis, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente. I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 10 dias. Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA CANDIDO ROSA -
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
-
20/02/2025 15:05
Proferida decisão
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20/02/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/02/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2025 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/02/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de DAYANA CANDIDO ROSA em 03/02/2025
-
22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ebafbe proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos, etc.
Requer o reclamante a execução da Reclamada, sob a égide de descumprimento do acordo de #id:f69048f.
In casu, verifica-se que pactuado acordo com depósitos na conta corrente da parte autora e do Sindicato.
Ora, com simples juntada de extrato do período acordado, poderia o Reclamante provar a inadimplência da Ré, ônus do qual não se desincumbiu.
Portanto, indefiro a execução requerida.
Transcorrido in albis, retornem os autos ao sobrestamento. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA CANDIDO ROSA -
21/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
21/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
-
21/01/2025 22:05
Proferida decisão
-
21/01/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/01/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/10/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,80
-
18/10/2024 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANA CANDIDO ROSA
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18/10/2024 10:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/10/2024 10:09
Audiência una realizada (17/10/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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10/09/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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09/09/2024 23:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 22:23
Audiência una designada (17/10/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 22:23
Audiência una cancelada (07/11/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 22:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
-
07/08/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
06/08/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CANDIDO ROSA
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29/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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29/07/2024 13:38
Audiência una designada (07/11/2024 11:05 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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