TRT1 - 0100563-70.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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03/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:23
Expedido(a) edital a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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02/09/2025 17:23
Expedido(a) mandado a(o) REGINALDO LUIZ CORREA
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02/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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02/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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02/09/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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02/09/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO LUIZ CORREA em 01/09/2025
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09/08/2025 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) REGINALDO LUIZ CORREA
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07/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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02/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/08/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINALDO LUIZ CORREA em 25/06/2025
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05/06/2025 07:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) REGINALDO LUIZ CORREA
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29/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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29/05/2025 15:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a285a44 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM BATISTA DO CARMO -
26/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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26/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAQUIM BATISTA DO CARMO em 21/05/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100563-70.2022.5.01.0036 : JOAQUIM BATISTA DO CARMO : TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA Ativação do convênio RENAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM BATISTA DO CARMO -
24/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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15/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4529512 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM BATISTA DO CARMO -
07/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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07/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bbeab proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM BATISTA DO CARMO -
24/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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24/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/02/2025 12:08
Iniciada a execução
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 31/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100563-70.2022.5.01.0036 RECLAMANTE: JOAQUIM BATISTA DO CARMO RECLAMADO: TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 102c854 proferida nos autos, devendo pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Débito da RDA R$ 36.131,62.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA -
27/01/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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24/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/01/2025 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
-
25/11/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/11/2024 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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25/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/09/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAQUIM BATISTA DO CARMO em 20/08/2024
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16/08/2024 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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15/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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14/08/2024 11:18
Homologada a liquidação
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14/08/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/08/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/08/2024 06:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 13/08/2024
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 07/08/2024
-
16/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
-
16/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
-
08/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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08/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
-
14/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/06/2024 09:47
Iniciada a liquidação
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13/06/2024 09:47
Transitado em julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOAQUIM BATISTA DO CARMO em 12/06/2024
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11/06/2024 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 08:59
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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27/05/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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27/05/2024 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/05/2024 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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27/05/2024 21:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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24/04/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/04/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2023 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/10/2023 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 13:33
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
-
05/10/2023 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/10/2023 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAQUIM BATISTA DO CARMO em 03/04/2023
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04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 03/04/2023
-
21/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOAQUIM BATISTA DO CARMO em 20/03/2023
-
11/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
-
10/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
-
10/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
-
06/03/2023 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/10/2023 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/03/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
-
15/02/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/02/2023 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
-
24/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/11/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
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16/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/11/2022 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 09:03
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
-
20/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/10/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BATISTA DO CARMO
-
17/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/10/2022 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2022 13:08
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFUSO COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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15/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 05:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
28/06/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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