TRT1 - 0100109-18.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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02/09/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANO SANCHES DA COSTA em 29/08/2025
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21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546c26c proferido nos autos. mfc DESPACHO PJe Aguarde-se o cumprimento do acordo. Conforme ofício circular TRT- Corregedoria nº 38/2023, determina-se que o feito seja encaminhado ao sobrestamento - Movimento: Convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença (277).
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANCHES DA COSTA -
20/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
20/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANCHES DA COSTA
-
20/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
20/08/2025 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO SANCHES DA COSTA em 16/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 03/07/2025
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03/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f025085 proferida nos autos. rmc Vistos, etc.
Ante o teor da petição id. 37e2e2b, homologo o presente acordo para que surta os seus regulares efeitos legais e jurídicos, na forma o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas de R$ 134,78, conforme cálculos id. 25b655a, pela reclamada, devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução, independentemente de intimação, através de guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais Multa de 50% (cinquenta por cento) acrescida de juros e atualização monetária, em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, ficando cientes as partes de que no caso de inadimplemento será o devedor incluído no cadastro do BNDT e que será imediatamente iniciada a execução através de penhora on-line, renunciando o devedor, desde já, ao previsto no artigo 880 da CLT.
Aguarde-se o prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, conforme termos nele avençados.
Decorrido o prazo, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos fiscais, caso devidos.
Cumpridas as determinações supra, e inexistindo novas manifestações, após revisados, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI -
02/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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02/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANCHES DA COSTA
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02/07/2025 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/06/2025 12:38
Juntada a petição de Acordo
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09/06/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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04/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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04/06/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANO SANCHES DA COSTA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANCHES DA COSTA
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19/05/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,78
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19/05/2025 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO SANCHES DA COSTA
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19/05/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO SANCHES DA COSTA
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13/05/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 14:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/03/2025 11:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 14:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/03/2025 18:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO SANCHES DA COSTA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100109-18.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: ADRIANO SANCHES DA COSTA RECLAMADO: RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 11/03/2025 10:00 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI -
27/01/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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27/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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27/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) RPM COELHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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27/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANCHES DA COSTA
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27/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/01/2025 09:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/01/2025 15:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/01/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/01/2025 17:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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