TRT1 - 0011635-48.2014.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca5c1b3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista do juízo, fixo os valores da condenação conformediscriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 26/03/2025 ALOISIO SILVA DOS SANTOS LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 5.794,67 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 707,42 Total Devido pelo Reclamado - R$ 6.502,09 ANDRE RICARDO BERTHOLDO DA SILVA LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 16.259,10 IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 67,38 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.993,15 Total Devido pelo Reclamado - R$ 18.319,63 SOLANGE CONCEICAO DA ROCHA LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 2.855,45 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 348,60 Total Devido pelo Reclamado - R$ 3.204,05 TOTAL DA EXECUÇÃO - R$ 28.025,77 1 - Considerando que o depósito recursal de ID f4e9ead garante integralmente o juízo, convolo em penhora, devendo as partes serem intimadas para os fins do artigo 884 da CLT. 1.1 - Venham desde já as partes com os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a quem de direito, consoante valores acima apurados, a serem extraídos do depósito ora convolado em penhora, devolvendo-se o remanescente à ré, também por alvará. 3 - Integralmente cumprido, retire-se o réu do BNDT, sendo o caso, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296d157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos à execução e no mérito julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Custas de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Havendo recurso, libere-se ao exequente os valores apontados como incontroversos pela embargante, deduzindo-se eventuais alvarás já liberados.
Após o trânsito em julgado, deverão ser intimadas as partes para promoverem a retificação dos cálculos de liquidação id 7d2364a, 967314f e 7e64199, no prazo de 08 dias, nos termos da fundamentação supra.
As partes deverão apresentar os cálculos ajustados, preferencialmente, via PjECalc, com a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da planilha pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Christiane Maria Schittini das Neves (Espólio de Ivone Schittini) - INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP -
17/11/2021 23:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2021 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2021 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de Christiane Maria Schittini das Neves (Espólio de Ivone Schittini) em 30/07/2021
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31/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP em 30/07/2021
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21/07/2021 15:11
Juntada a petição de Contraminuta (Petição da reclamada CONTRAMINUTA ao AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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21/07/2021 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição da reclamada CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE REVISTA)
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20/07/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE MARIA SCHITTINI DAS NEVES (ESPOLIO DE IVONE SCHITTINI)
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19/07/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP
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13/07/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/06/2021 18:34
Encerrada a conclusão
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24/06/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2021
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06/05/2021 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em RR do Sindicato autor)
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01/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2021 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2021 20:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de Christiane Maria Schittini das Neves (Espólio de Ivone Schittini) em 05/10/2020
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06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de Carlos Eduardo da Silva Schittini (Espólio de Ivone Scittini) em 05/10/2020
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06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP em 05/10/2020
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06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2020
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23/09/2020 22:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Sindicato Autor)
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23/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2020
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23/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2020
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23/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2020
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23/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE MARIA SCHITTINI DAS NEVES (ESPOLIO DE IVONE SCHITTINI)
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22/09/2020 09:53
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA SCHITTINI (ESPOLIO DE IVONE SCITTINI)
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22/09/2020 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP
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22/09/2020 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2020 18:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-04
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23/07/2020 16:03
Incluído em pauta o processo para 18/08/2020 10:00 Sala 1 em mesa 18-08-2020 ()
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29/06/2020 21:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2020 21:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de Christiane Maria Schittini das Neves (Espólio de Ivone Schittini) em 02/03/2020
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03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de Carlos Eduardo da Silva Schittini (Espólio de Ivone Scittini) em 02/03/2020
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03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP em 02/03/2020
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03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2020
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18/02/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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17/02/2020 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do autor (ACPCiv nº 0011635))
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13/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/02/2020
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13/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 12:20
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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12/02/2020 09:44
Conhecido o recurso de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-04 e provido em parte
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23/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2020
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22/01/2020 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 14:15
Incluído o processo em pauta (11/02/2020, 10:00:00, Sala 4 Des. Ana Maria 11-02-20)
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30/11/2019 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2019 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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10/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/10/2019
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05/06/2019 14:03
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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28/05/2019 14:55
Retirado de pauta o processo
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17/05/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2019
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15/05/2019 17:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 17:47
Incluído o processo em pauta (28/05/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Ana Maria 28-05-19)
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30/04/2019 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2019 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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12/02/2019 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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