TRT1 - 0100661-96.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afd0ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1- Defiro o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, uma vez que já comprovados os depósitos de 30%, além do saldo anterior.
Observe-se que da última parcela deverá ser deduzido o valor do INSS de R$ 1.089,29 Há manifestação do rte concordando com o s cálculos (ID a29e7bf) Observe-se que da última parcela deverá ser deduzido o valor do INSS de R$ 1.089,29 2- Expeça-se, de imediato, alvará (Siscondj) ao autor dos depósitos existentes no processo, mediante transferência de crédito diretamente para Isabele da Silva Cruz, CPF: *18.***.*77-25, Banco do Brasil, Agência: 0127-9, Conta Corrente: 103.361-1 3- Sobreste-se o processo com o seguinte movimento (11014): “Suspenso o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”, com anotação no GIGS ‘prazo' e obs. 'art. 916’. 4- O depósito das demais parcelas deverá ser efetuado diretamente na conta bancária informada pela parte autora (ID add30b3). 5- O não pagamento das demais parcelas implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato bloqueio das contas da ré, devendo o exequente comunicar, em até 10 dias, eventual inadimplemento, sob pena de preclusão. 6- Cumprido o parcelamento e expedidos os alvarás, registre-se no sistema os valores pagos e, desde já, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução. 3.2.6 Registre-se no sistema a extinção, apenas para fins estatísticos, dê-se baixa e arquive-se. 20/03/2025 11:26 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX LOURINHO NEHRER -
07/11/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CMBIO SOLUCOES EM TRATAMENTO DE AGUA LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CMTRAT SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEX LOURINHO NEHRER em 06/11/2024
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22/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CMBIO SOLUCOES EM TRATAMENTO DE AGUA LTDA
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21/10/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CMTRAT SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOURINHO NEHRER
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21/10/2024 11:51
Conhecido o recurso de CMTRAT SOLUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-34 e não provido
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21/10/2024 11:51
Conhecido o recurso de ALEX LOURINHO NEHRER - CPF: *26.***.*48-07 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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19/09/2024 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 21:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/04/2024 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX LOURINHO NEHRER
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08/04/2024 21:05
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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