TRT1 - 0100046-35.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FARLE DE ALMEIDA
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04/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/08/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FARLE DE ALMEIDA em 06/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 01/08/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 29/07/2025
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28/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FARLE DE ALMEIDA
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28/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/07/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 19:52
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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22/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FARLE DE ALMEIDA
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21/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/07/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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15/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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05/07/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
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03/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/06/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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19/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 17/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de FARLE DE ALMEIDA em 05/06/2025
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05/06/2025 14:28
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
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03/06/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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03/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/06/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) FARLE DE ALMEIDA
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02/06/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 13:38
Audiência de instrução designada (01/10/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 13:38
Audiência de instrução cancelada (30/09/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 13:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/06/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 13:28
Audiência de instrução designada (30/09/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 13:28
Audiência de instrução cancelada (04/08/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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29/05/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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16/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARLE DE ALMEIDA em 24/04/2025
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24/04/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290099a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a reconsiderar.
Reporto-me à decisão de ID. ff9bc46.
Aguarde-se o prazo para apresentação dos quesitos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARLE DE ALMEIDA -
14/04/2025 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FARLE DE ALMEIDA
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14/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/04/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:09
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
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01/04/2025 20:04
Audiência de instrução designada (04/08/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 20:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 21:20
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FARLE DE ALMEIDA em 07/03/2025
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de FARLE DE ALMEIDA em 26/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9bc46 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que o reclamante pleiteia a manutenção do plano de saúde.
Na petição inicial, informa que "foi admitido na ré em 21/12/2010, para exercer o cargo de operador de máquina, sendo desligado efetivamente em 21/01/2024. (...) Após a sua demissão foi submetido ao INSS em agosto de 2024, que reafirmou a permanência de suas dores e doenças do pacto laboral. (...) Ora, quem disse que o autor estava e/ou está doente foi a Autarquia Previdenciária (INSS) quando realizou uma nova perícia judicial em 06/08/2024 após a sua demissão efetiva, lhe concedendo o benefício de auxílio por incapacidade temporária até 25/02/2025".
Instada a se manifestar, a reclamada manteve-se silente.
Do cotejo do processo, verifico que o reclamante foi dispensado em 13/11/2023 - ID. cccf457.
Não gozava o trabalhador, na ocasião da convocação para homologação da rescisão contratual, de nenhum benefício previdenciário, seja pelo código B-31 (auxílio doença comum) ou B-91 (auxílio doença acidentário) a se demonstrar a incapacidade para o trabalho em decorrência da patologia que possui, nem tampouco que a moléstia possui relação de causalidade com o labor desenvolvido na reclamada.
Somente em 20/08/2024, nove meses após a dispensa, a autarquia previdenciária concedeu auxílio-doença comum ao autor, com vigência a partir de 06/08/2024, por ter sido constatada incapacidade para o trabalho.
O pagamento do benefício será mantido até 28/02/2025, conforme comunicado do INSS de ID. 462b113.
O auxílio-doença comum é justamente a modalidade de benefício previdenciário em que o trabalhador é afastado por alguma doença que não tenha qualquer relação com as suas funções.
Portanto, em sede de cognição sumária, o Juízo ainda não dispõe de elementos suficientes para deferir o pleito.
Assim, entendo que a pretensão é controvertida, sendo necessária a dilação probatória a fim de esclarecer a verdade dos fatos, inclusive pericial médica, não havendo, portanto, a verossimilhança do direito, essencial para o deferimento da pretendida antecipação da tutela.
Reputo ausente, ainda, o periculum in mora, na medida em que a presente tutela de urgência somente foi requerida mais de dois anos após o encerramento de contrato de trabalho e mais de cinco após a concessão do auxílio-doença comum.
Entendo, por fim, que qualquer dano ao direito pretendido, poderá ser compensado ou quitado pelo pagamento determinado em eventual condenação da ré, em sede de sentença.
Com estas considerações, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARLE DE ALMEIDA -
20/02/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FARLE DE ALMEIDA
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20/02/2025 12:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FARLE DE ALMEIDA
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20/02/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100046-35.2025.5.01.0012 : FARLE DE ALMEIDA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): FARLE DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 01/04/2025 - 08:30 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021218060793600000220606267 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 25012415565771400000219020739 Intimação Intimação 25012415565753700000219020738 Despacho Despacho 25012209554975500000218784181 Certidão de Distribuição Certidão 25012118204952800000218759362 26- Recibo 25-10-2021 Recibo 25012118181131500000218759196 25- Sistema de Administração de Beneficios Documento Diverso 25012118181021000000218759195 24- Comunicação de decisão Documento Diverso 25012118180996500000218759194 23- Fisioterapia Documento Diverso 25012118180968900000218759192 22- Ressonancia Magnética Documento Diverso 25012118180862300000218759191 21- Parecer Médico Documento Diverso 25012118180736600000218759190 20- Declaração Médica Documento Diverso 25012118180549000000218759188 19- Termo de Responsabilidade 13-11-2023 Documento Diverso 25012118180491000000218759186 18- Atestado Médico 24-02-2023 Atestado Médico 25012118180449600000218759185 17- Receita Médica 24-02-2023 Documento Diverso 25012118180392600000218759184 16- Segundo exame de eletroneuromiografia 05-2021 Documento Diverso 25012118180307000000218759183 15- Risco Cirurgico 10-2021 Documento Diverso 25012118180038400000218759179 14- Receituário Médico 06-09-2021 Documento Diverso 25012118175911300000218759174 13- Receituário Médico 2021 Documento Diverso 25012118175847000000218759173 12- Primeiro exame de eletroneuromiografia 08-2018 Documento Diverso 25012118175765000000218759172 11- Descrição de Atendimento Emergencial 22-04-2017 Documento Diverso 25012118175528800000218759168 10- Alta Hospitalar 22-04-2017 Documento Diverso 25012118175405000000218759166 9- Alta Hospitalar 26-05-2015 Documento Diverso 25012118175286000000218759160 8- Receita Médica 11-06-2015 Documento Diverso 25012118175177600000218759156 6- TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25012118125236200000218758667 5- CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012118125180000000218758666 4- CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25012118124996100000218758665 3- Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012118124740800000218758662 2- Declaração de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25012118124147000000218758626 1- Procuração Procuração 25012118123526400000218758619 Petição Inicial Petição Inicial 25012118102683700000218758464 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FARLE DE ALMEIDA -
17/02/2025 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FARLE DE ALMEIDA
-
12/02/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2025 07:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/02/2025
-
24/01/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 15:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100046-35.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/01/2025 18:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 18:20
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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